Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a tempo parcial
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de acordo escrito foi alterada a prestação de trabalho a tempo completo para tempo parcial, com o trabalhador em Funções Públicas, Flávio Miguel da Silva FariaAssistente Operacional, no período compreendido entre 01-09-2025 e 31-08-2026, findo o qual o trabalhador regressa à modalidade anteriormente detida, de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, a tempo completo, passando a vigorar o CTFP celebrado a 06/01/2022, em conformidade com o disposto no artigo 155.º do CT, tendo para o efeito sido celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado a Tempo Parcial.
12-08-2025.-O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
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