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Declaração de Retificação 807/2025/2, de 27 de Agosto

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 7716/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2025.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 807/2025/2

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2025, o Despacho 7716/2025, de 2 de julho, que designa o mestre Nuno Miguel Rodrigues dos Santos para exercer funções de coordenador do apoio técnicoadministrativo no Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, retifica-se que onde se lê:

«

4-Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

5-Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

» deve ler-se:
«

4-Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, autorizo o designado a realizar atividades em instituições de ensino superior, nomeadamente as atividades de docência e de investigação.

5-Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

6-Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

»

21 de agosto de 2025.-O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.

319459947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6289176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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