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Despacho 10125/2025, de 27 de Agosto

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Sumário

Cessação de funções da Doutora Ana Paula de Jesus Harfouche no cargo de vogal do conselho diretivo do Camões ― Instituto da Cooperação e da Língua, IP, para o qual tinha sido designada em regime de substituição.

Texto do documento

Despacho 10125/2025

Considerando estarem concluídos os procedimentos concursais realizados pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) respeitantes aos membros do conselho diretivo do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, IP, e terem sido emitidas deliberações pela mesma Comissão, nos termos do disposto no artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 27.º, n.º 6, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e na alínea b) do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho:

1-Dou por findo o exercício das funções da Doutora Ana Paula de Jesus Harfouche no cargo de vogal do conselho diretivo do Camões-Instituto da Cooperação e da Língua, IP, para o qual tinha sido designada em regime de substituição através do Despacho 8229/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de julho de 2024.

2-O presente despacho produz efeitos a 22 de agosto de 2025.

21 de agosto de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

319458067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6289172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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