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Despacho (extrato) 10122/2025, de 27 de Agosto

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental na carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação de Hélder Manuel Lourenço dos Reis.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10122/2025

Conclusão com sucesso do período experimental na carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação de Hélder Manuel Lourenço dos Reis

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e nos artigos 45.º a 51.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 88/2023, de 10 de outubro, torna-se público que, Hélder Manuel Lourenço dos Reis, concluiu, com sucesso, o período experimental, carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., mantendo o posicionamento remuneratório na 6.ª posição remuneratória, nível remuneratório 26, da Tabela Remuneratória Única.

20 de agosto de 2025.-O Diretor do Departamento Financeiro e de Recursos Humanos, Pedro Marques.

319453174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6289166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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