Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10095/2025, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional ao inspetor superior principal Joaquim Paulo Pintado Nunes.

Texto do documento

Despacho 10095/2025

Considerando que Joaquim Paulo Pintado Nunes, inspetor superior principal do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais;

Considerando que se encontram reunidos os requisitos legalmente previstos para a autorização da prorrogação da licença sem remuneração, pelo período de dois anos, com efeitos a 1 de outubro de 2025, para exercício de funções em organismo internacional na International Labour Office, em Genebra, havendo concordância por parte da ACT e tendo sido comprovada a sua situação face à Organização Internacional do Trabalho (OIT), nos termos do n.º 4 do referido preceito:

Assim, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 283.º do mesmo diploma, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social autorizam ao inspetor superior principal Joaquim Paulo Pintado Nunes a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional, como chefe da Divisão de Administração do Trabalho, Inspeção do Trabalho e Segurança e Saúde no Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, Suíça, com efeitos a 1 de outubro de 2025 e duração até 30 de setembro de 2027.

19 de agosto de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.-12 de agosto de 2025.-A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.

319453239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6287168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda