Considerando que Joaquim Paulo Pintado Nunes, inspetor superior principal do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais;
Considerando que se encontram reunidos os requisitos legalmente previstos para a autorização da prorrogação da licença sem remuneração, pelo período de dois anos, com efeitos a 1 de outubro de 2025, para exercício de funções em organismo internacional na International Labour Office, em Genebra, havendo concordância por parte da ACT e tendo sido comprovada a sua situação face à Organização Internacional do Trabalho (OIT), nos termos do n.º 4 do referido preceito:
Assim, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 283.º do mesmo diploma, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social autorizam ao inspetor superior principal Joaquim Paulo Pintado Nunes a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional, como chefe da Divisão de Administração do Trabalho, Inspeção do Trabalho e Segurança e Saúde no Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, Suíça, com efeitos a 1 de outubro de 2025 e duração até 30 de setembro de 2027.
19 de agosto de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.-12 de agosto de 2025.-A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
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