de 29 de Março
A Reserva Natural do Estuário do Tejo, criada pelo Decreto-Lei 565/76, de 19 de Julho, apresenta uma enorme importância, não só como ecossistema de grande potencial biológico que cumpre preservar, mas também como zona de protecção às aves migratórias que aqui invernam. A sua instalação corresponde aos propósitos exarados na legislação até hoje publicada nesta matéria e responde aos compromissos que Portugal assumiu ao assinar, em Ramsar, a Convenção Internacional para as Zonas Húmidas.Assim, torna-se necessário proceder a um cuidado estudo de um projecto de ordenamento e respectivo regulamento, para o que deverá ser criado um grupo de trabalho interdisciplinar.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
1.º É constituído um grupo de trabalho, para estudar o ordenamento e regulamento para a Reserva Natural do Estuário do Tejo, por técnicos a designar pelas seguintes entidades:
Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico;
Comissão Nacional do Ambiente;
Serviço de Estudos do Ambiente;
Faculdade de Ciências de Lisboa;
Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo;
Instituto Hidrográfico;
Serviço de Inspecção da Caça e Pesca.
2.º O grupo de trabalho é coordenado pelo representante do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico.
Secretaria de Estado do Ambiente, 9 de Março de 1977. - O Secretário de Estado do Ambiente, Manuel Gomes Guerreiro.