Considerando o Decreto do Presidente da República n.º 40/2025, de 2 de junho, que nomeou o Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe António Manuel Coelho da Costa Moura para o cargo de Embaixador de Portugal em Bruxelas;
Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 39.º do Decreto Lei 21/2025, de 18 de março, que aprovou o Estatuto da Carreira Diplomática, o chefe de missão diplomática deve iniciar funções no prazo máximo de 60 dias contínuos após a publicação do decreto de nomeação;
Considerando, ainda, que de acordo com o n.º 9 do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Diplomática, o SecretárioGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros pode prorrogar aquele prazo por um período máximo de 30 dias contínuos;
Determino, ao abrigo do n.º 9 do artigo 39.º do Decreto Lei 21/2025, de 18 de março, que o prazo máximo para o início de funções do Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe António Manuel Coelho da Costa Moura enquanto Embaixador de Portugal em Bruxelas seja prorrogado em 30 dias.
12 de agosto de 2025.-O SecretárioGeral, Francisco Ribeiro Telles.
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