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Edital 1482/2025, de 22 de Agosto

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Sumário

Aprovação do projeto da segunda alteração ao Regulamento e tabela de taxas e licenças da Freguesia de Bom Sucesso.

Texto do documento

Edital 1482/2025

Projeto da segunda alteração ao Regulamento e tabela geral de taxas e licenças da Freguesia de Bom Sucesso

Carlos das Neves Batata, Presidente da Junta de Freguesia de Bom Sucesso, Concelho de Figueira da Foz, em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, conjugada com o disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação vigente, torna pública que foi deliberado em reunião ordinária tomada no dia 15/07/2025 e submeter a consulta pública, para recolha de sugestões, o Projeto da segunda alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Bom Sucesso. Qualquer interessado (a) poderá, se assim o entender, formular as observações, sugestões ou contributos que entenda por convenientes, dentro do prazo de 30 dias a contar da data da publicação do mencionado Projeto na 2.ª série do Diário da República, os quais deverão ser apresentados por escrito e dirigidos ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia, entregues presencialmente, ou enviadas por via postal ou através do correio eletrónico para o endereço juntafregbomsucesso@hotmail.com.

Mais se torna público que o Projeto da segunda alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Bom Sucesso se encontra disponível para consulta no Diário da República, na sede da Junta de Freguesia de Bom Sucesso, sita na Rua da Junta n.º 8, 3080-751 Bom Sucesso, durante o período de funcionamento (9 às 12:

30 horas e 14:

00 às 17.30 horas), bem como na página oficial da Freguesia de Bom Sucesso em www.freguesiabomsucesso.pt.

Para constar e devidos efeitos, o presente Edital que, com outros de igual teor, terá a devida publicação nos lugares de estilo do costume.

12 de agosto de 2025.-O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos das Neves Batata.

Nota justificativa Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação vigente, os regulamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Na presente alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças, foram tidos em consideração os critérios expressos no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, na redação vigente, já considerados no Regulamento em vigor, dos quais se destacam os seguintes.

1-Do Princípio da equivalência jurídica consagrado no artigo 4.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais:

a) O valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular;

b) O valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações.

2-Do Princípio da justa repartição dos encargos públicos consagrado no artigo 5.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais:

a) A criação de taxas pelas autarquias locais respeita o princípio da prossecução do interesse público local e visa a satisfação das necessidades financeiras das autarquias locais e a promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;

b) As autarquias locais podem criar taxas para financiamento de utilidades geradas pela realização de despesa pública local, quando desta resultem utilidades divisíveis que beneficiem um grupo certo e determinado de sujeitos, independentemente da sua vontade.

Neste contexto, o presente Projeto da segunda alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Bom Sucesso teve em conta também a evolução da legislação, assim como alterações decorrentes da gestão autárquica, com o objetivo de assegurar a processão do interesse público.

Preâmbulo As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias LocaisLei 53-E/2006, de 29 de dezembro.

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 101.º do CPA, o Projeto da segunda alteração à Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Bom Sucesso é submetido a consulta pública, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do mesmo diploma.

CAPÍTULO II

TAXAS

O artigo 14.º passa a ter a seguinte redação:

1-[...]

2-[...]

3-[...]

4-[...]

5-[...]

6-[...]

7-As taxas de autorização para inumação de cadáver ou exumação de ossada sem a presença do coveiro da Junta de Freguesia, por entidades habilitadas/credenciadas como funerárias, previstas no Anexo V, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:

TAIC/TAEO = cd (mat) +ci sendo TAIC/TAEO = cd (mat) +ci sendo:

cd:

custos diretos; custos diretos; mat:

materiais propriamente ditos; materiais propriamente ditos; ci:

custos indiretos; custos indiretos;

Benefício:

coeficiente económico com percentagem em benefício da Junta de Freguesia.

Tabela de taxas O anexo V, passa a ter a seguinte redação:

ANEXO V

[...]

Concessão de Terrenos:

[...]

Concessão de Ossários:

[...]

Inumações em covais:

Cadáveres de segundafeira a sextafeira:

€ 100,00

Cadáveres no sábado, domingo e dias feriados:

€ 120,00

Ossadas:

[...]

Cinzas:

[...]

Executadas por entidades habilitadas/credenciadas sem a presença do coveiro:

€ 50,00

Inumações em jazigos e sarcófagos:

[...]

Exumações:

Cada ossada, c/ limpeza e transladação:

[...]

Executadas por entidades habilitadas/credenciadas sem a presença do coveiro:

€ 50,00

Averbamento em alvará:

[...]

Licenças para Obras:

[...]

Vários:

[...]

Taxas Administrativas e Serviços da Freguesia de Bom Sucesso Fundamentação económicofinanceira do valor das taxas em vigor na freguesia de bom sucesso

Designação da taxa

Custos diretos

Custos indiretos

Total de custos

Benefício

Incentivo

Desincentivo

Coef. econ. social

Taxa a pagar

MOD

Materiais outros

Inumações em covais

Cadáver de segundafeira a sexta-feira

121,80 €

0,00 €

0,00 €

78,20 €

200,00 €

1,00

1,00

1,00

0,50

100,00 €

Cadáver no sábado, domingo e feriados

148,80 €

0,00 €

0,00 €

91,20 €

240,00 €

1,00

1,00

1,00

0,50

120,00 €

Ossadas

79,60 €

0,00 €

0,00 €

40,40 €

120,00 €

1,00

1,00

1,00

0,50

60,00 €

Cinzas

39,80 €

0,00 €

0,00 €

20,20 €

60,00 €

1,00

1,00

1,00

1,00

60,00 €

Executadas por entidades credenciadas

0,00 €

1,00 €

0,00 €

3,00 €

4,00 €

12,50

1,00

1,00

1,00

50,00 €

Inumações em jazigos e sarcófagos

Cadáver

57,65 €

0,00 €

0,00 €

42,35 €

100,00 €

1,00

1,00

1,00

1,00

100,00 €

Ossadas

39,80 €

0,00 €

0,00 €

20,20 €

60,00 €

1,00

1,00

1,00

1,00

60,00 €

Cinzas

20,00 €

0,00 €

0,00 €

10,00 €

30,00 €

1,00

1,00

1,00

1,00

30,00 €

Exumações

Cada ossada, c/limpeza e transladação

195,00 €

1,80 €

0,00 €

78,20 €

275,00 €

1,00

1,00

1,00

1,00

275,00 €

Executadas por entidades credenciadas

0,00 €

1,00 €

0,00 €

3,00 €

4,00 €

12,50

1,00

1,00

1,00

50,00 €

Concessão de Terrenos

Sepultura perpétua simples s/fundações

0,00 €

0,00 €

0,00 €

455,00 €

455,00 €

1,00

1,00

1,2088

1,00

550,00 €

Sepultura perpétua simples c/fundações

75,00 €

63,13 €

0,00 €

565,00 €

703,13 €

1,00

1,00

1,28

1,00

900,00 €

Sepultura perpétua dupla s/fundações

0,00 €

0,00 €

0,00 €

455,00 €

455,00 €

1,00

1,00

1,8242

1,00

830,00 €

Sepultura perpétua dupla c/fundações

120,00 €

101,67 €

0,00 €

565,00 €

786,67 €

1,00

1,00

1,50

1,00

1 180,00 €

Sepultura perpétua criança s/fundações

0,00 €

0,00 €

0,00 €

250,00 €

250,00 €

1,00

1,00

1,40

1,00

350,00 €

Sepultura perpétua criança c/fundações

45,00 €

40,17 €

0,00 €

280,00 €

365,17 €

1,00

1,00

1,78

1,00

650,00 €

Sarcófago

0,00 €

0,00 €

0,00 €

781,25 €

781,25 €

1,00

1,00

1,60

1,00

1 250,00 €

Jazigo (5 m2)

0,00 €

0,00 €

0,00 €

1250,00 €

1250,00 €

1,00

1,00

2,32

1,00

2 900,00 €

Jazigo-cada m2 a mais

0,00 €

0,00 €

0,00 €

250,00 €

250,00 €

1,00

1,00

2,40

1,00

600,00 €

Fundações

75,00 €

63,00 €

0,00 €

112,00 €

250,00 €

1,40

1,00

1,00

1,00

350,00 €

Concessão de Ossários

Ossário perpétua

25,01 €

0,00 €

0,00 €

250,00 €

275,01 €

1,00

1,00

2,909

1,00

800,00 €

Ossário não perpétua 5 anos

5,00 €

0,00 €

0,00 €

35,00 €

40,00 €

2,50

1,00

1,00

1,00

100,00 €

Ossário não perpétua 1 ano

1,20 €

0,00 €

0,00 €

6,80 €

8,00 €

2,50

1,00

1,00

1,00

20,00 €

319438335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6283776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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