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Aviso (extrato) 21052/2025/2, de 22 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, inspetor chefe da Unidade Central de Investigação e Intervenção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 21052/2025/2

Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que, por meu despacho de 8 de maio de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal com vista ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Inspetor Chefe da Unidade Central de Investigação e Intervenção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, com as competências estabelecidas no n.º 5.1 do Despacho 2032/2013, de 4 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2013.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção a aplicar, será publicitada na BEP, no endereço www.bep.gov.pt, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, até ao 2.º dia útil a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

18 de agosto de 2025.-O InspetorGeral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, Luís Filipe Cardoso Lourenço.

319447294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6283685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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