No âmbito do procedimento n.º 18/EMP/2018-Construção das Novas Instalações da Representação Portuguesa em Benguela, pelo Despacho 7431/2023, datado de 23 de junho de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de julho de 2023, foram delegadas no diretor do Departamento Geral de Administração da SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito das contratações de empreitada de obra pública e de aquisições de bens e serviços, a celebrar com vista à construção e apetrechamento das novas instalações da Representação Portuguesa em Benguela. Posteriormente e considerando a necessidade de execução de trabalhos complementares, imprescindíveis à conclusão da obra, foi publicado o despacho de delegação de competência com o n.º 6085/2025, datado de 22 de maio de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de maio de 2025, trabalhos esses ainda não concluídos.
Assim, e na sequência da tomada de posse dos membros do XXV Governo Constitucional, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, do n.º 1 do artigo 67.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1-Delego no diretor do Departamento Geral de Administração da SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário de 1.ª classe Jorge Eduardo Perestrelo Botelheiro Lobo de Mesquita, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos necessários à condução, acompanhamento e fiscalização dos trabalhos complementares a realizar no âmbito da execução da Empreitada de
Construção das Novas Instalações da Representação Portuguesa em Benguela
»2-O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2025, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação de competências.
19 de agosto de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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