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Louvor 1460/2025, de 22 de Agosto

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Sumário

Concede louvor aos trabalhadores que integram os serviços de apoio no âmbito dos processos eleitorais ocorridos no mandato da XVIII CNE.

Texto do documento

Louvor 1460/2025

Deliberação da Comissão Nacional de Eleições de 22 de julho de 2025-Louvor aos trabalhadores dos serviços de apoio

A Comissão deliberou, por unanimidade, exarar um voto de louvor aos trabalhadores que integram os seus serviços de apoio considerando que:

No decurso do mandato relativo à XVIII Comissão Nacional de Eleições, com início em 2 de outubro de 2024, realizaram-se dois atos eleitorais, nomeadamente, eleição antecipada da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 23-03-2025 e eleição antecipada da Assembleia da República em 18-05-2025, a que se adicionam os atos preparatórios e o início do período eleitoral no âmbito da eleição para os órgãos das autarquias locais, a realizar em 12 de outubro de 2025.

O caráter antecipado dos dois atos eleitorais realizados causou elevada dificuldade no tratamento de assuntos e processos pendentes e na preparação das eleições autárquicas gerais, tornando a sua gestão bastante mais complexa e exigente.

O presente voto de louvor é atribuído em sinal de profundo apreço e reconhecimento pelo elevado sentido de responsabilidade, profissionalismo, dedicação e integridade demonstrados pelos funcionários no exercício das suas funções, particularmente no âmbito da preparação, organização e acompanhamento dos processos eleitorais.

Foi determinante para a boa prossecução das atribuições da Comissão o desempenho dos seus trabalhadores, revelando especial empenho, zelo, sentido de missão de serviço público e manifesto e persistente sacrifício pessoal.

Este louvor visa, ainda, enaltecer a capacidade de trabalho em equipa e a resiliência demonstrada perante os desafios inerentes à missão da Comissão Nacional de Eleições, assegurando sempre o regular funcionamento dos processos eleitorais, em estrita observância dos preceitos legais e constitucionais.

É, assim, da mais elementar justiça reconhecer e louvar publicamente os seguintes trabalhadores:

Ilda Maria Carvalho Rodrigues, coordenadora dos serviços de apoio à CNE;

Ana Cristina Ramos Cordeiro Duarte Valadas Guerreiro, técnica superior da área jurídica;

Ana Sofia Almeida Lavado, assistente técnica da área da documentação e biblioteca;

Emílio de Jesus Diogo Fialho, técnico de sistemas e tecnologias de informação;

Inês dos Santos e Silva Vieira, técnica superior da área jurídica;

Isabel Cristina Pereira da Silva Dias, assistente técnica da área da secretaria;

Isabel Maria Rodrigues Ribeiro Miranda Gaspar, técnica superior da área jurídica;

Luís Manuel Malaquias Maria, técnico de sistemas e tecnologias de informação;

Luísa Alexandra de Vinhas Lourenço Serras, técnica superior da área de comunicação e relações públicas;

Miguel Simões Gaspar, técnico superior da área jurídica;

Renato José Alves Pauleta, assistente técnico da área de gestão e contabilidade;

Sara de Lurdes Pereira da Silva Meirim, assistente técnica da área de gestão e contabilidade;

Sónia Cristina Soeiro da Silva Tavares, técnica superior da área de estudos e cooperação;

Vítor Manuel de Jesus Inácio, motorista.

Este reconhecimento é extensivo às trabalhadoras que, apesar de não se encontrarem atualmente a prestar serviço na CNE, exerceram funções durante a quase totalidade do mandato em causa:

Maria da Purificação Rodrigues Pina Nunes, assistente técnica da área da secretaria (até 13 de julho de 2025);

Patrícia Isabel Gamito Teixeira, técnica superior da área jurídica (até 22 de junho de 2025).

Para garantir o trabalho de equipa e assegurar os resultados alcançados importa salientar a forma como foi exercida a coordenação dos serviços em que esteve presente um inexcedível sentido de dedicação e disponibilidade permitindo os resultados obtidos em que pontificam a eficiência na gestão dos recursos.

22 de julho de 2025.-O Presidente, Juiz Conselheiro José António Henriques dos Santos Cabral.

319445211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6283663.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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