Portaria 995/94
de 12 de Novembro
A Portaria 199/94, de 6 de Abril, estabelece, no n.º 21.º, que a formalização das candidaturas às ajudas se faz, entre 1 de Setembro e 31 de Outubro de cada ano, junto dos serviços centrais e regionais do Ministério da Agricultura e do IFADAP.
Considerando que há todo o interesse em prorrogar, no corrente ano, esse prazo de candidatura;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 31/94, de 5 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que, no corrente ano, o prazo para formalização de candidaturas previsto no n.º 21.º da Portaria 199/94, de 6 de Abril, decorra até 22 de Novembro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 28 de Outubro de 1994.
O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.