Portaria 994/94
de 12 de Novembro
Pela Portaria 357/94, de 7 de Junho, foi concessionada à Sociedade Agrícola Rodrigo da Silveira e Filhos, Lda., a zona de caça turística de Bela Palha e Tourega, situada na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo 1427 do Instituto Florestal).
Entretanto a entidade gestora requereu a redução da área da referida zona de caça, pelo que se torna necessário corrigir a Portaria 357/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de desanexação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Bela Palha», «Tourega» e «Chotas», sitos na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 1263,20 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 357/94, de 7 de Junho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)