A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 21045/2025/2, de 21 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 21045/2025/2

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1-Nos termos do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, doravante designada por Portaria, e com o artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 03 de setembro torna-se público que, conforme deliberação tomada a 19 de dezembro de 2024 pela Junta de Freguesia de Valado dos Frades, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional.

2-Descrição genérica das funções-Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, nos termos do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 1 com o seguinte Conteúdo Funcional, conforme descritas no Mapa de Pessoal para 2025:

assegurar os serviços de manutenção e conservação dos edifícios, vias, arruamentos e outros espaços públicos de intervenção da freguesia; assegurar os serviços de manutenção e conservação dos edifícios, vias, arruamentos e outros espaços públicos de intervenção da freguesia; promover a manutenção, conservação das instalações dos cemitérios, bem como executar serviços de jardinagem.

3-Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição dos conteúdos funcionais não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

4-Nível habilitacional exigidoNíveis de habilitação mínima exigida, sem possibilidade de substituição por formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 34.º da LTFP:

escolaridade obrigatória considerando a data de nascimento.

5-A publicação do presente aviso de forma integral, com indicação dos requisitos formais de provimento, habilitação exigida, do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (https:

//www.bep.gov.pt) e no site da Junta de Freguesia em https:

//jfvaladodosfrades.pt/.

30 de junho de 2025.-O Presidente da Junta de Freguesia de Valado dos Frades, Samuel Azinheira de Oliveira.

319345509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6281892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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