Declaração de rectificação 4/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 47/91, publicado no Diário da República, 1.ª-A série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo único, n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 12/90, onde se lê «do capital de novas sociedades cujo objecto [...] do capital das actuais sociedades participadas» deve ler-se «do capital das novas sociedades cujo objecto [...] do capital de actuais sociedades participadas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.