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Declaração de Rectificação 4/91, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47/91, de 24 de Janeiro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que altera o Decreto-Lei n.º 12/90, de 6 de Janeiro, que procedeu à transformação da Rodoviária Nacional, E. P., em sociedade anónima.

Texto do documento

Declaração de rectificação 4/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 47/91, publicado no Diário da República, 1.ª-A série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo único, n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 12/90, onde se lê «do capital de novas sociedades cujo objecto [...] do capital das actuais sociedades participadas» deve ler-se «do capital das novas sociedades cujo objecto [...] do capital de actuais sociedades participadas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-06 - Decreto-Lei 12/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma a Rodoviária Nacional, E. P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e publica em anexo os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-24 - Decreto-Lei 47/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 12/90, de 6 de Janeiro, que procedeu à transformação da Rodoviária Nacional, E. P., em sociedade anónima.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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