Procedimento de acolhimento de manifestações de interesseÁrea assistencial
Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Braga, EPE (ULS Braga), datada de 24 de julho de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, um procedimento concursal de acolhimento de manifestação de interesse individual, conducente ao recrutamento para o cargo de Diretor(a), dos seguintes Serviços da Área Assistencial:
Referência A1-Serviço de Cirurgia Maxilofacial;
Referência A2-Serviço de Estomatologia;
Referência A3-Serviço de Ginecologia e Obstetrícia;
Referência A4-Serviço de Oftalmologia;
Referência A5-Serviço de Oncologia;
Referência A7-Serviço de Pedopsiquiatria;
Referência A8-Serviço de Urgência;
Referência A9-Serviço de Anatomia Patológica;
Referência A10-Serviço de Imunohemoterapia;
Referência A11-Serviço de Neurorradiologia.
1-Âmbito:
Podem materializar a manifestação de interesse individual os médicos inscritos no respetivo Colégio da Especialidade, que reúnam as condições legais para o efeito e que sejam detentores de um currículo profissional com evidência de experiência em gestão e, preferencialmente, com maior graduação na carreira médica.
2-Conteúdo funcional e remuneração:
o conteúdo funcional e a remuneração são os estabelecidos no regime jurídico das carreiras médicas e da dedicação plena, bem como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, conforme previsto no Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua atual redação.
3-Regime de trabalho:
Comissão de serviço para o exercício de funções de direção de serviço, com o horário de trabalho praticado na categoria que é detentor ou outro que decorra da aplicação da legislação em vigor para a respetiva carreira e para as Unidades de Saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde, com a natureza de Entidade Pública Empresarial, nomeadamente por via de aplicação do Decreto Lei 103/2023, de 7 de novembro.
4-Local de trabalho:
as funções serão desempenhadas no Hospital de Braga, sito no Lugar Sete Fontes, concelho de Braga, sem prejuízo das deslocações inerentes.
5-Prazo de apresentação de candidaturas:
as candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do Aviso de Abertura no Diário da República.
6-Requisitos:
A manifestação de interesse deverá materializar-se na forma de uma candidatura da qual deverão fazer parte, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:
a) Requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ULS Braga, contendo o nome completo, data de nascimento, número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, morada, código postal, telefone, endereço de correio eletrónico;
b) Indicação da referência à qual se candidata;
c) Ficheiros em formato PDF contendo:
i) Currículo vitae, até cinco páginas;
ii) Projeto Sumário e Plano de Gestão para o Serviço, até 10 páginas;
iii) Comprovativos dos elementos constantes do currículo vitae;
iv) Declaração de compromisso de honra, assinada pelo candidato, a atestar que não existe qualquer condição de incompatibilidade ou impedimento do desempenho das funções.
7-Método de submissão da candidatura:
os elementos que constituem o processo de candidatura são remetidos em suporte digital, não editável, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, através de correio eletrónico para o endereço secretariado.ca@ulsb.min-saude.pt, até à datalimite fixada no ponto 5, não sendo aceites candidaturas por correio convencional ou em suporte de papel.
8-Comissão de Avaliação:
A apreciação das candidaturas estará a cargo de uma Comissão de Avaliação ad hoc para cada uma das referências constituída pelos seguintes membros:
Referência A1 a Referência A4:
Dr.ª Paula Felgueiras, Diretora Clínica para os Cuidados de Saúde Hospitalares, Dr.ª Aldara Braga, Diretora Clínica para os Cuidados de Saúde Primários e Dr. Luís Dias, Assistente Graduado Sénior de Urologia.
Referência A5 a Referência A9:
Dr.ª Paula Felgueiras, Diretora Clínica para os Cuidados de Saúde Hospitalares, Dr.ª Aldara Braga, Diretora Clínica para os Cuidados de Saúde Primários e Dr. Paulo Gouveia, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna.
Referência A10 a Referência A12:
Dr.ª Paula Felgueiras, Diretora Clínica para os Cuidados de Saúde Hospitalares, Dr.ª Aldara Braga, Diretora Clínica para os Cuidados de Saúde Primários e Dr. Rui Manuel Rebelo de Castro, Assistente Graduado Hospitalar de Medicina Intensiva.
9-Avaliação, Análise e Parecer:
a Comissão de Avaliação promove a análise dos documentos submetidos, atribuindo uma avaliação quantitativa, numa escala de 0 a 10 valores, em que a pontuação global resulta da média das classificações obtidas em cada um dos parâmetros ali elencados, conforme Anexo I.
10-Entrevista de discussão:
A Comissão de Avaliação irá promover a realização de uma entrevista, com os candidatos admitidos para esse efeito, excluindo-se aqueles a quem tenha sido atribuída uma avaliação quantitativa negativa, inferior a 5, em qualquer um dos parâmetros elencados no Anexo I.
A entrevista de discussão visa avaliar do perfil do candidato e do plano de gestão apresentado, a valorar nos termos do Anexo II, sendo atribuída uma classificação quantitativa, numa escala de 0 a 10 valores, em que a pontuação global resulta da média das classificações obtidas em cada um dos parâmetros ali elencados.
11-Nomeação:
A nomeação efetiva cabe ao Conselho de Administração, sob proposta da Comissão de Avaliação, acompanhada de um relatório com pareceres qualitativos individuais, incluindo uma apreciação comparativa dos méritos dos interessados, bem como a avaliação quantitativa, em resultado da pontuação global dos candidatos, numa escala de 0 a 20, obtida do somatório das pontuações atribuídas nos termos dos números 9 e 10.
12-Esclarecimentos:
Assiste à Comissão de Avaliação respetiva a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentação comprovativa adicional dos elementos que acompanharam a candidatura.
13-Publicitação:
O procedimento concursal e o seu aviso de abertura serão publicitados do sítio institucional da ULS Braga, bem como no Diário da República.
14-Igualdade de oportunidades:
em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15-Tratamento de dados:
A ULS Braga é o Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais a que tenha acesso pelo presente procedimento concursal, os quais serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação précontratual.
Com efeito, a ULS Braga assegura que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito do presente procedimento concursal, tendo como finalidade o processo de acolhimento de manifestação de interesse, condução dos processos de avaliação e seleção dos candidatos.
Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para qual foram recolhidos, de acordo com disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e Lei 58/2019, de 8 de agosto (LERGPD), adotando a ULSB as medidas técnicas e organizativas necessárias à proteção dos dados pessoais contra a respetiva destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos dados pessoais, adotando as medidas de segurança adequadas ao nível de risco.
Os dados pessoais serão armazenados e conservados pelo tempo estritamente necessário, de acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos.
16-Integração de lacunas:
Para tudo o aqui não previsto ou que vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração, será de aplicar o Código do Procedimento Administrativo e os princípios gerais da atividade administrativa, nomeadamente os princípios da prossecução do interesse público, da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade, princípios da igualdade, proporcionalidade e transparência.
24 de julho de 2025.-O Presidente do Conselho de Administração, Américo Afonso.
ANEXO I
ANEXO II
319429085