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Despacho 9863/2025, de 20 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no chefe do Gabinete da Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, licenciado João Pedro Saldanha Serra.

Texto do documento

Despacho 9863/2025

1) Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no chefe do meu Gabinete, João Pedro Saldanha Serra, as competências para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal do Gabinete ou a ele afeto, incluindo a matéria relativa ao gozo de período de férias, acumulação de dias de férias e regime de faltas;

b) Autorizar a prática de atos de gestão corrente e de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do meu Gabinete, bem como emitir despacho sobre requerimentos e outros documentos;

c) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete, ou a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

d) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;

e) Autorizar a atribuição dos abonos ou a realização de despesas com refeições ou, ainda, outras despesas de representação a que o pessoal do Gabinete, ou a ele afeto, tenha direito, incluindo encargos com o alojamento e a alimentação, contra a apresentação dos documentos comprovativos das despesas efetuadas;

f) Autorizar os atos relativos à gestão do orçamento do meu Gabinete e as necessárias alterações orçamentais que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;

g) Autorizar a constituição, a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;

h) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau;

i) Autorizar a requisição de guias de transporte, a utilização de viatura própria por membros do Gabinete, por pessoal a ele afeto ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;

j) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;

k) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço assim o exigir;

l) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas e que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete.

2) Autorizo a subdelegação de competências nos adjuntos do meu Gabinete, sem faculdade de nova subdelegação.

3) O presente despacho produz efeitos a 6 de junho de 2025, ficando, por este meio, ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido praticados entre esta data e a data da sua publicação.

12 de agosto de 2025.-A Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Ana Isabel Marques Xavier.

319430761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6280681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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