A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 20781/2025/2, de 20 de Agosto

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Sumário

,Fixa os índices ponderados de custos de mão de obra referentes ao 2.º trimestre de 2025, de materiais e equipamentos de apoio referentes a junho de 2025, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços.

Texto do documento

Aviso 20781/2025/2

Para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 6.º do Decreto Lei 6/2004, de 6 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 73/2021, publicam-se os valores dos índices de custos de mão-de-obra (Quadro I), de materiais (Quadro II) e de equipamentos de apoio (Quadro III), relativos aos meses de abril, maio e junho de 2025, fixados através da aprovação do Conselho Diretivo do IMPIC, I. P., em reunião datada de 12 de agosto de 2025. Salienta-se que os índices agora publicados, referentes aos meses de abril e maio, para custos de materiais e de equipamentos de apoio, foram já objeto de publicação no Diário da República.

QUADRO I

Índices de custos de mão-de-obra (Continente) Base 100:

janeiro de 2004

Código

Índices

Abril 2025

Maio 2025

Junho 2025

Global

212,5

212,5

212,5

Por fórmula tipo (*)

F01

Edifícios de habitação

218,2

218,2

218,2

F02

Edifícios administrativos

218,5

218,5

218,5

F03

Edifícios escolares

219,2

219,2

219,2

F04

Edifícios para o setor da saúde

218,6

218,6

218,6

F05

Reabilitação ligeira de edifícios

223,0

223,0

223,0

F06

Reabilitação média de edifícios

220,9

220,9

220,9

F07

Reabilitação profunda de edifícios

216,8

216,8

216,8

F08

Campos de jogos com balneários

220,6

220,6

220,6

F09

Arranjos exteriores

220,9

220,9

220,9

F10

Estradas

210,5

210,5

210,5

F11

Túneis

208,2

208,2

208,2

F12

Pontes de betão armado ou préesforçado

215,0

215,0

215,0

F13

Viadutos de betão armado ou préesforçado

215,4

215,4

215,4

F14

Passagens desniveladas de betão armado ou préesforçado

214,7

214,7

214,7

F15

Grandes reparações de estradas

212,0

212,0

212,0

F16

Conservação de estradas

212,3

212,3

212,3

F17

Pavimentação de estradas

212,2

212,2

212,2

F18

Estruturas de betão armado

221,8

221,8

221,8

F19

Estruturas metálicas

213,2

213,2

213,2

F20

Instalações elétricas

208,4

208,4

208,4

F21

Redes de abastecimento de água e de águas residuais

213,8

213,8

213,8

F22

Barragens de terra

223,2

223,2

223,2

F23

Redes de rega e drenagem

215,3

215,3

215,3

Por profissão

P01

Pedreiro

215,0

215,0

215,0

P02

Armador de ferro

206,8

206,8

206,8

P03

Carpinteiro

206,5

206,5

206,5

P04

Espalhador de betuminosos

199,5

199,5

199,5

P05

Ladrilhador/azulejador

231,3

231,3

231,3

P06

Estucador

223,2

223,2

223,2

P07

Canalizador

196,5

196,5

196,5

P08

Eletricista

192,1

192,1

192,1

P09

Pintor

213,0

213,0

213,0

P10

Serralheiro

192,9

192,9

192,9

P11

Motorista

201,4

201,4

201,4

P12

Condutor de máquinas

201,8

201,8

201,8

P13

Servente

240,1

240,1

240,1

Os índices ponderados de custos de mão-de-obra estão afetados de todos os encargos emergentes das disposições em vigor no período a que respeitam, pelo que compreendem:

segurança social, seguro, caixa nacional de seguros de doenças profissionais, medicina no trabalho, férias, subsídio de férias, feriados, tolerância de ponto, faltas remuneradas, cessação e caducidade do contrato (indemnização por cessação do contrato individual de trabalho e compensação por caducidade do contrato a termo certo e a prazo), inatividade devida ao mau tempo, subsídio de Natal e formação profissional.

(*) As fórmulas tipo F01 a F14 são as que constam do Despacho 1592/2004 (2.ª série), de 8 de janeiro, considerando a Retificação n.º 383/2004 (2.ª série), de 25 de fevereiro; as fórmulas tipo F15 a F23 constam do Despacho 22 637/2004 (2.ª série), de 12 de outubro.

QUADRO II

Índices de custos de materiais M01 a M41-Base 100:

dezembro de 1991

M42 a M51-Base 100:

janeiro de 2004

M52 a M57-Base 100:

dezembro de 2019

M58-Base 100:

dezembro de 2021

Código

Materiais

Abril 2025

Maio 2025

Junho 2025

M01

Britas

150,9

151,3

151,7

M02

Areias

110,7

111,9

114,4

M03

Agregados/Inertes

136,3

137,1

138,5

M04

Ladrilhos de calcário e granito

114,2

115,3

115,7

M05

Cantarias de calcário e granito

139,0

139,0

139,0

M06

Ladr. e cant. de calcário e granito

116,6

117,4

117,7

M07

Telhas cerâmicas

224,8

226,3

224,5

M08

Tijolos cerâmicos

131,9

131,3

129,7

M09

Produtos cerâmicos vermelhos

146,6

146,2

144,6

M10

Azulejos e mosaicos

128,9

128,2

343,4

M12

Aço em varão e perfilados

345,3

343,5

173,6

M13

Chapa de aço macio

170,6

173,6

182,9

M14

Rede eletrossoldada

182,7

179,8

165,9

M15

Chapa de aço galvanizada

165,7

165,7

326,6

M16

Fio de cobre nú

334,4

327,8

325,9

M17

Fio de cobre revestido

333,7

327,1

544,2

M18

Betumes a granel

583,4

542,4

556,4

M19

Betumes em tambores

556,4

556,4

261,1

M20

Cimento em saco

263,3

261,1

224,3

M21

Explosivos

223,2

222,2

333,5

M22

Gasóleo

335,1

327,8

146,4

M23

Vidro

131,5

146,4

278,2

M24

Madeiras de pinho

280,3

278,6

207,7

M25

Madeiras especiais ou exóticas

205,3

205,8

203,9

M26

Derivados de madeira

200,9

201,6

258,6

M27

Aglomerado negro de cortiça

255,5

257,5

189,8

M28

Ladrilho de cortiça

188,7

188,7

469,8

M29

Tintas para construção civil

468,8

470,3

330,7

M30

Tintas para estradas

334,0

330,6

283,2

M31

Membrana betuminosa

283,1

282,9

213,0

M32

Tubo de PVC

214,6

214,0

446,3

M33

Tubo de PVC p/ instalações elétricas

451,0

450,8

156,5

M34

Blocos de betão normal

154,6

154,8

207,7

M35

Manilhas de betão

207,0

206,4

157,9

M36

Tubagem de fibrocimento (1)

157,9

157,9

314,3

M37

Chapa de fibrocimento (1)

314,3

314,3

180,9

M39

Caixilharia em alumínio anodizado

174,1

175,2

151,2

M40

Caixilharia em alumínio termolacado

148,5

151,2

343,4

M41

Pavimentos aligeirados de vigotas préesforçadas e blocos cerâmicos

200,6

200,5

204,6

M42

Tubagem de aço e aparelhos para canalizações

133,0

132,9

134,4

M43

Aço para betão armado

236,6

234,1

234,4

M44

Aço para betão pré-esforçado

225,9

228,3

228,8

M45

Perfilados pesados e ligeiros

226,8

226,7

226,4

M46

Produtos para instalações elétricas

228,4

228,1

227,5

M47

Produtos préfabricados de betão

137,3

137,2

139,8

M48

Produtos para ajardinamentos

137,5

137,6

138,2

M49

Geotêxteis

122,1

121,9

121,2

M50

Tubos e Acessórios de Ferro Fundido e Aço

200,4

196,7

199,8

M51

Tintas para Construção Metálica

174,0

173,8

170,3

M52

Redes e equipamentos de média e alta tensão

111,2

110,0

109,9

M53

Tubagem e acessórios para redes prediais de distribuição de água

140,1

140,4

140,7

M54

Produtos com base em ligantes minerais prédoseados para Revestimentos

134,4

133,4

133,2

M55

Chapas e painéis para revestimento de coberturas

104,8

105,3

105,3

M56

Sistemas compósitos de isolamento térmico pelo exterior (ETIC)

109,0

109,2

109,7

M57

Isolamentos térmicos e acústicos

152,9

157,1

154,9

M58

Janelas e Portas de Alumínio e PVC

118,4

118,5

118,5

(1) Este produto deixou de ter incorporadas fibras de amianto, que foram substituídas por outros tipos de fibras

QUADRO III

Índices de custos de equipamentos de apoio Base 100:

janeiro de 2004

Índice

Abril 2025

Maio 2025

Junho 2025

Equipamentos de apoio

136,5

136,7

136,7

13 de agosto de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Batista.

319433994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6280679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-18 - Decreto-Lei 73/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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