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Despacho 9853/2025, de 20 de Agosto

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Sumário

Designa Madalena Lobo Moutinho Melo Medeiros para exercer as funções de técnica especialista do Gabinete do Ministro da Presidência.

Texto do documento

Despacho 9853/2025

1-Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, como técnica especialista do meu Gabinete e para o desempenho de funções na sua área de especialização, a mestre Madalena Lobo Moutinho Melo Medeiros, com efeitos a 1 de julho de 2025.

2-Nos termos do n.º 6 do artigo 13.º do mencionado diploma legal, o estatuto remuneratório da designada é equiparado ao de adjunto de gabinete.

3-A nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4-Publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

25 de julho de 2025.-O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro.

Nota curricular Dados biográficos:

Nome:

Madalena Lobo Moutinho Melo Medeiros;

Data e local de nascimento:

1 de outubro de 1993, Lisboa.

Habilitações e atividade académica:

Licenciatura em Gestão, CatólicaLisbon School of Business and Economics, 2015;

Mestrado em Gestão, CatólicaLisbon School of Business and Economics, 2017.

Percurso profissional:

De abril de 2024 até junho de 2025-senior consultant na área de Tecnologia & Transformação da Deloitte Business Consulting;

De janeiro de 2022 até março de 2024-gestora de projetos na área financeira do Bankinter Portugal;

De junho de 2017 até dezembro de 2021-financial controller na área financeira do Bankinter Portugal.

319429141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6280664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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