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Portaria 985/94, de 4 de Novembro

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Sumário

Estabelece normas relativas à aplicação de preços, pelas empresas concessionárias de transportes públicos rodoviários de passageiros, para os diferentes títulos de transporte.

Texto do documento

Portaria 985/94
de 4 de Novembro
De acordo com as normas tarifárias em vigor, compete às empresas fixar os preços a praticar, observados os limites máximos estabelecidos.

Entende-se necessário, porém, evitar uma excessiva discrepância entre os preços praticados pela mesma empresa nas carreiras que explora, penalizadora dos passageiros, em regiões com menos alternativas de transporte.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 8/93, de 11 de Janeiro, o seguinte:

1.º Dentro dos limites máximos estabelecidos nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 8/93, de 11 de Janeiro, as empresas concessionárias de transportes públicos rodoviários de passageiros não podem, em relação a cada escalão quilométrico fixado para os diferentes títulos de transporte, praticar preços superiores em 10% ao valor mínimo que, efectivamente, tiverem adoptado.

2.º O disposto na presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1995.

Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo.

Assinada em 17 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-11 - Decreto-Lei 8/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime dos títulos combinados de transportes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-14 - Portaria 252/97 - Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia

    Revoga a Portaria 985/94, de 4 de Novembro que estabelece normas relativas à aplicação de preços, pelas empresas concessionárias de transportes públicos rodoviários de passageiros, para os diferentes títulos de transporte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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