Portaria 252/97
de 14 de Abril
Através da Portaria 985/94, de 4 de Novembro, foram criados mecanismos por forma a evitar uma excessiva discrepância entre os preços praticados pela mesma empresa nas carreiras que explora.
A prática comprovou que a restrição imposta, em grande parte, não atingiu os objectivos previstos, impedindo as empresas de optar pelos serviços mais adequados às várias situações concretas, o que, em última análise, se tem revelado penalizador para os clientes do transporte colectivo.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, que seja revogada a Portaria 985/94, de 4 de Novembro.
Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia.
Assinada em 20 de Março de 1997.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.