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Portaria 252/97, de 14 de Abril

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Sumário

Revoga a Portaria 985/94, de 4 de Novembro que estabelece normas relativas à aplicação de preços, pelas empresas concessionárias de transportes públicos rodoviários de passageiros, para os diferentes títulos de transporte.

Texto do documento

Portaria 252/97
de 14 de Abril
Através da Portaria 985/94, de 4 de Novembro, foram criados mecanismos por forma a evitar uma excessiva discrepância entre os preços praticados pela mesma empresa nas carreiras que explora.

A prática comprovou que a restrição imposta, em grande parte, não atingiu os objectivos previstos, impedindo as empresas de optar pelos serviços mais adequados às várias situações concretas, o que, em última análise, se tem revelado penalizador para os clientes do transporte colectivo.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, que seja revogada a Portaria 985/94, de 4 de Novembro.

Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia.

Assinada em 20 de Março de 1997.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-04 - Portaria 985/94 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo

    Estabelece normas relativas à aplicação de preços, pelas empresas concessionárias de transportes públicos rodoviários de passageiros, para os diferentes títulos de transporte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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