A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 224/81, de 17 de Julho

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Sumário

Adopta medidas legais e estatutárias adequadas à regularização e normalização do órgão gestor do Montepio Geral/Caixa Económica de Lisboa.

Texto do documento

Decreto-Lei 224/81

de 17 de Julho

Nos termos do Decreto-Lei 729-M/75, de 22 de Dezembro, que determina a cessação da intervenção do Estado na Caixa Económica de Lisboa, instituição de crédito anexa ao Montepio Geral, a direcção desta associação de socorros mútuos passou a ser integrada por membros eleitos em assembleia geral e por dois elementos designados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais.

Entende, porém, o Governo que a participação do Estado na gestão da instituição em apreço, não se apoiando no momento em fundamentação relevante, haverá, pelo contrário, de qualificar-se como manifestamente anormal e contrária à natureza privada do Montepio Geral/Caixa Económica de Lisboa.

Impondo-se, em conformidade, a adopção das medidas legais e estatutárias adequadas à regularização e normalização do órgão gestor do Montepio Geral/Caixa Económica de Lisboa:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 729-M/75, de 22 de Dezembro, e o § único do artigo 125.º dos Estatutos do Montepio Geral/Caixa Económica de Lisboa, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 660/76, de 3 de Agosto.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor noventa dias após a sua publicação, cessando funções na data da assembleia geral de escolha de novos corpos gerentes os elementos em exercício de nomeação governamental.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 8 de Julho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/17/plain-6280.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-22 - Decreto-Lei 729-M/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Determina que o Montepio Geral, associação de socorros mútuos, com sede em Lisboa, passe a ser gerido por uma direcção cuja composição e atribuições indica.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-03 - Decreto-Lei 660/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações aos Estatutos do Montepio Geral/Caixa Económica de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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