O Internato Médico é um período de formação médica, da atribuição do Ministério da Saúde, que visa habilitar o médico ao exercício autónomo da medicina, assim como ao exercício tecnicamente diferenciado de uma área de formação especializada.
O ingresso no Internato Médico ocorre através de procedimento concursal único nos termos do qual os médicos admitidos celebram um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, ou caso sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, e frequentam o respetivo Internato em regime de comissão de serviço, pelo período de duração necessário para, nos termos legalmente definidos, complementar a sua formação médica pósgraduada.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei 34/2018, de 19 de julho, e pela Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, em conjugação com o disposto no artigo 27.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março, fixa-se até 2400 o número de vagas para o ingresso e frequência do Internato Médico, a abranger os ingressos que se efetuem através do procedimento concursal de ingresso no IM2026, a partir de janeiro de 2026.
11 de agosto de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-8 deagosto de 2025.-A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
319427157