A Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2025, de 3 de abril, reforçando o compromisso de Portugal no apoio à Ucrânia, no contexto da sua invasão e agressão não provocada, ilegal e injustificada pela Rússia, veio autorizar a realização da despesa e a doação de equipamentos letais e não letais, bem como outros bens móveis, no montante global máximo de 205 131 750 EUR (duzentos e cinco milhões, cento e trinta e um mil, setecentos e cinquenta euros), atribuir ao membro do Governo responsável pela área da defesa nacional a decisão de distribuição, alocação e/ou realocação da referido verba, através de despacho, e delegar no mesmo membro do Governo, os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução.
Portugal tem demonstrado um empenho firme e continuado no esforço internacional de apoio à Ucrânia, no contexto da guerra resultante da invasão do seu território pela Federação Russa. Neste enquadramento, destaca-se a participação da Marinha na iniciativa Maritime Capability Coalition (MarCC), no âmbito da qual Portugal assumiu a coliderança da Linha de Esforço n.º 4-Autonomy Fleet, em parceria com os Estados Unidos da América, o Reino Unido e o Reino da Noruega, tendo sido assumido o compromisso de prestar apoio imediato e de longo prazo à capacitação da Marinha da Ucrânia, no domínio dos sistemas não tripulados, envolvendo diversas atividades com militares ucranianos em território nacional. Para além desta coliderança, a Marinha tem vindo a colaborar noutras Linhas de Esforço da MarCC, nomeadamente na n.º 5-Aviation Brigade e na n.º 7-Maritime Domain Awareness, no âmbito das quais se encontram em curso ações de formação e treino.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1, nas alíneas a), b) e d) do n.º 2 e no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2025, de 3 de abril, determino:
1-Alocar, do montante global máximo indicado no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2025, de 3 de abril, à Marinha, o montante de 68 584 804,00 EUR (sessenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e quatro euros) para fazer face às seguintes despesas:
a) 721 840,00 EUR (setecentos e vinte um mil, oitocentos e quarenta euros), para ressarcimento das seguintes atividades, preconizadas pela Marinha:
i) Experimentação operacional, conforme meu despacho de 26 de fevereiro de 2025;
ii) Coordenação operacional, conforme meu despacho de 13 de março de 2025;
iii) Programa e respetivas atividades de desenvolvimento tecnológico, conforme meu despacho de 13 de março de 2025;
iv) Formação, conforme meus despachos de 19 de março, 25 de março, e de 1 de abril de 2025;
v) Preparação e participação em exercício preconizado pela Marinha, conforme meu despacho de 1 de abril de 2025;
vi) Formação e treino, conforme meu despacho de 24 de abril de 2025;
b) 975 024,00 EUR (novecentos e setenta e cinco mil, e vinte e quatro euros), para ressarcimento das seguintes atividades, preconizadas pela Marinha:
i) Formação, treino e desenvolvimento tecnológico, conforme meu despacho de 8 de janeiro de 2025;
ii) Desenvolvimento tecnológico, conforme meu despacho de 17 de fevereiro de 2025;
iii) Formação e treino, conforme meus despachos de 24 de abril e de 2 de julho de 2025;
iv) Formação, apoio adicional à participação em exercício preconizado pela Marinha, e desenvolvimento tecnológico, conforme meu despacho de 29 de julho de 2025;
c) 65 667 940,00 EUR (sessenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, novecentos e quarenta euros), para aquisição de material a doar à Ucrânia;
d) 1 220 000,00 EUR (um milhão, duzentos e vinte mil euros), para ressarcimento pelas doações de equipamento existente no ramo, com vista à edificação e reforço das capacidades da Marinha.
2-Subdelegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior da Armada, Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, os poderes para a prática de todos os atos a realizar ao abrigo das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do presente despacho.
3-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos précontratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
4-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da sua assinatura, com exceção das alíneas a) e b) do n.º 1, que produzem efeitos nas datas dos respetivos despachos que para cada atividade se indicam.
7 de agosto de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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