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Aviso (extrato) 20688/2025/2, de 19 de Agosto

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Sumário

Integração do técnico superior Fernando Samuel Soares Gomes Barreira, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20688/2025/2

Em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, atento ao processo de extinção, por fusão, da SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros e na sequência da publicação do Despacho 5507-B/2025, de 14 de maio, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Lei 96/2024, de 28 de novembro, é integrado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no mapa de pessoal da SecretariaGeral da Presidência da República, com efeitos a 14 de maio de 2025, o técnico superior Fernando Samuel Soares Gomes Barreira, mantendo a posição remuneratória detida na situação jurídicofuncional de origem, ficando posicionado entre a 1.ª e a 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 20 da Tabela Remuneratória Única.

7 de agosto de 2025.-A SecretáriaGeral, Ana Cristina Baptista.

319427692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6279163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2024-11-28 - Decreto-Lei 96/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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