Portaria 979/94
de 4 de Novembro
Pela Portaria 1020/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Proença-a-Velha a zona de caça associativa da freguesia de Proença-a-Velha, situada na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova (processo 402 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 1020/90 desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1868,85 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 1020/90, de 12 de Outubro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 12 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)