Consolidação da mobilidade na categoria de Técnica Superior, da carreira Técnica Superior da trabalhadora Maria Fernanda Silva Santos Vila Nova
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que estabelece a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do InspetorGeral da Defesa Nacional, datado de 24 de julho de 2025, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Técnica Superior da carreira Técnica Superior da trabalhadora Maria Fernanda Silva Santos Vila Nova, no mapa de pessoal da InspeçãoGeral da Defesa Nacional, com efeitos a 15 de agosto de 2025, nos termos do artigo 99.º da supramencionada lei, ficando posicionada na 3.ª posição remuneratória da carreira Técnica Superior, nível remuneratório 20 da tabela remuneratória única.
11 de agosto de 2025.-Pelo InspetorGeral da Defesa Nacional, a Diretora de Serviços, em suplência, Edite Alexandra Santos de Jesus Dias.
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