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Despacho 9712-C/2025, de 14 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 156/2025, Suplemento, Série II de 2025-08-14
  • Data:
  • Parte: C
  • Documento na página oficial do DRE
  • Secções desta página::
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Sumário

Prorrogação da declaração da situação de alerta até às 23h59 do dia 17 de agosto de 2025, para todo o território continental.

Texto do documento

Despacho 9712-C/2025

Considerando que foi declarada a situação de alerta entre as 00h00 do dia 3 de agosto de 2025 e as 23h59 do dia 7 de agosto de 2025, a qual foi prorrogada até às 23h59 do dia 15 de agosto de 2025, devido ao nível de risco de incêndio rural em todo o território continental;

Considerando todos os fundamentos aduzidos no Despacho 9097-B/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147-A, de 2 de agosto de 2025, no Despacho 9384-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2025, e no Despacho 9664-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de agosto de 2025;

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 14.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Infraestruturas e Habitação, da Administração Interna, da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia, da Cultura, Juventude e Desporto e da Agricultura e Mar, o seguinte:

1-A prorrogação da vigência do Despacho 9097-B/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147-A, de 2 de agosto de 2025, prorrogada pelo Despacho 9384-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2025, e pelo Despacho 9664-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de agosto de 2025, até às 23h59 do dia 17 de agosto de 2025, mantendo-se a declaração da situação de alerta, devido ao risco de incêndio rural, para todo o território continental.

2-O presente despacho produz efeitos às 00h00 de 16 de agosto de 2025, independentemente da sua publicação, nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, devendo ser assegurada, logo que possível, a sua divulgação no sítio do Governo na Internet.

14 de agosto de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.-O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.-A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral.-A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.-A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.-A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.-A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes.-O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.

319440798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6276166.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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