Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 94/2025, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procede à revogação da Lei n.º 96/2021, de 29 de dezembro, que determina a obrigatoriedade da instalação de sistema de deteção de incêndio em explorações pecuárias.

Texto do documento

Decreto-Lei 94/2025

de 14 de agosto

O Decreto Lei 64/2000, de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei 155/2008, de 7 agosto, e pela Lei 96/2021, de 29 de dezembro, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 98/58/CE, do Conselho, de 20 de julho, relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias.

A alteração introduzida pela Lei 96/2021, de 29 de dezembro, determinou a obrigatoriedade da instalação de sistema automático de deteção de incêndio (SADI) nas explorações pecuárias de classe 1 e de classe 2, em regime intensivo, previstas nos termos do Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (NREAP), aprovado pelo Decreto Lei 81/2013, de 14 de junho.

Contudo, a implementação daquela medida revelou-se inadequada para o cumprimento do objetivo pretendido, a saber, a prevenção e deteção de incêndios em instalações pecuárias, sendo de difícil implementação pelos produtores pecuários. De facto, no plano logístico, ignora as especificidades da exploração pecuária e as obrigações gerais decorrentes da legislação em matéria ambiental, social e laboral que já integram medidas de prevenção e combate a incêndios. No que concerne ao plano económicofinanceiro e concorrencial, comporta avultados custos financeiros. Ademais, encontram-se disponíveis outras soluções tecnológicas mais eficazes, adaptadas e com melhor relação de custoefetividade.

Nesta medida, importa alterar o Decreto Lei 64/2000, de 22 de abril, fazendo cessar a obrigatoriedade de instalação de sistema de deteção contra incêndios, uma vez que o referido decretolei já contempla os adequados instrumentos de proteção do bemestar animal, com vantagens em termos de aplicabilidade e economia para o setor pecuário.

Através do presente decretolei, prossegue-se, ainda, uma política de simplificação administrativa que desonera os operadores económicos do cumprimento das obrigações administrativas aí previstas, contribuindo para a redução dos custos de contexto da sua atividade.

Foram ouvidas a CAPConfederação dos Agricultores de Portugal, a FENALACFederação Nacional das Cooperativas de Produtores de Leite, FCRL, e a FEPASAFederação Portuguesa das Associações Avícolas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto O presente decretolei procede:

a) À revogação da Lei 96/2021, de 29 de dezembro, que determina a obrigatoriedade da instalação de sistema de deteção de incêndio em explorações pecuárias, alterando o Decreto Lei 64/2000, de 22 de abril;

b) À repristinação do n.º 4 do artigo 8.º e do n.º 15 do anexo A ao Decreto Lei 64/2000, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 155/2008, de 7 de agosto.

Artigo 2.º

Norma revogatória É revogada a Lei 96/2021, de 29 de dezembro.

Artigo 3.º

Norma repristinatória São repristinados o n.º 4 do artigo 8.º e o n.º 15 do anexo A ao Decreto Lei 64/2000, de 22 de abril, na redação que lhes é dada pelo Decreto Lei 155/2008, de 7 de agosto.

Artigo 4.º

Entrada em vigor O presente decretolei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de julho de 2025.-Luís MontenegroJoaquim Miranda SarmentoRui Alexandre Novo e RochaJosé Manuel Fernandes.

Promulgado em 6 de agosto de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 7 de agosto de 2025.

O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119423163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6275167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-22 - Decreto-Lei 64/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/58/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Julho, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-07 - Decreto-Lei 155/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de Abril, que transpôs a Directiva n.º 98/58/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Julho, estabelecendo as normas mínimas comuns relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias, e procede à republicação do referido diploma.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Decreto-Lei 81/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-29 - Lei 96/2021 - Assembleia da República

    Determina a obrigatoriedade da instalação de sistema de deteção de incêndio em explorações pecuárias, alterando o Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda