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Edital 1453/2025, de 13 de Agosto

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Sumário

Abertura de discussão pública ― alteração à licença da operação de loteamento titulada pelos alvarás de loteamento n.º 1/1987 e n.º 58/1995 ― processo n.º 9236/2025.

Texto do documento

Edital 1453/2025

Abertura de Discussão Pública-Alteração à Licença da Operação de Loteamento Titulada pelos Alvarás de Loteamento N.º 1/1987 E N.º 58/1995-Processo 9236/2025

João Vasconcelos Barros Rodrigues, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2021/10/18:

Faz saber que, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, ex vi artigo 22.º n.º 2 do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e alínea e) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 112.º do Decreto Lei 4/2015, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 10 dias úteis, tendo por objeto a alteração ao Lote A-Bloco A2-Fração Z, da Licença da Operação de Loteamento titulada pelos alvarás de loteamento n.º 1/1987 e n.º 58/1995, sito no Lugar de Certelo, Parafusos, Searas ou Rossinhas, da freguesia de Este (São Pedro), atualmente integrada na União das Freguesias de Este (São Pedro e São Mamede), deste concelho, em que é requerente João Cruz da Costa, e consiste no seguinte:

alteração do uso da fração Z, com a área de 100,28m², de Comércio para Habitação; alteração do uso da fração Z, com a área de 100,28m², de Comércio para Habitação; a tipologia passa a ser SC(a), C(g), R/C(c/h) + 2And(h); alteração do uso da fração Z, com a área de 100,28m², de Comércio para Habitação; alteração do uso da fração Z, com a área de 100,28m², de Comércio para Habitação; a tipologia passa a ser SC(a), C(g), R/C(c/h) + 2And(h); o número de fogos passa a ser 5 (aumento de 1 fogo); alteração do uso da fração Z, com a área de 100,28m², de Comércio para Habitação; alteração do uso da fração Z, com a área de 100,28m², de Comércio para Habitação; a tipologia passa a ser SC(a), C(g), R/C(c/h) + 2And(h); alteração do uso da fração Z, com a área de 100,28m², de Comércio para Habitação; alteração do uso da fração Z, com a área de 100,28m², de Comércio para Habitação; a tipologia passa a ser SC(a), C(g), R/C(c/h) + 2And(h); o número de fogos passa a ser 5 (aumento de 1 fogo); a área de construção, destinada a Comércio passa para 123,32m² e a área de construção, destinada a Habitação passa para 547,48m². As referidas alterações implicam modificações aos valores globais do loteamento, passando a área total de construção, destinada a Comércio para 348,22m²; alteração do uso da fração Z, com a área de 100,28m², de Comércio para Habitação; alteração do uso da fração Z, com a área de 100,28m², de Comércio para Habitação; a tipologia passa a ser SC(a), C(g), R/C(c/h) + 2And(h); alteração do uso da fração Z, com a área de 100,28m², de Comércio para Habitação; alteração do uso da fração Z, com a área de 100,28m², de Comércio para Habitação; a tipologia passa a ser SC(a), C(g), R/C(c/h) + 2And(h); o número de fogos passa a ser 5 (aumento de 1 fogo); alteração do uso da fração Z, com a área de 100,28m², de Comércio para Habitação; alteração do uso da fração Z, com a área de 100,28m², de Comércio para Habitação; a tipologia passa a ser SC(a), C(g), R/C(c/h) + 2And(h); alteração do uso da fração Z, com a área de 100,28m², de Comércio para Habitação; alteração do uso da fração Z, com a área de 100,28m², de Comércio para Habitação; a tipologia passa a ser SC(a), C(g), R/C(c/h) + 2And(h); o número de fogos passa a ser 5 (aumento de 1 fogo); a área de construção, destinada a Comércio passa para 123,32m² e a área de construção, destinada a Habitação passa para 547,48m². As referidas alterações implicam modificações aos valores globais do loteamento, passando a área total de construção, destinada a Comércio para 348,22m²; a área total de construção, destinada a Habitação para 9.730,12m² e o número de fogos para 85 (aumento de 1 fogo), mantendo-se as restantes prescrições da Licença em vigor. Não há lugar à execução de obras de urbanização. Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, relativamente à pretendida operação urbanística. Mais se torna público que o processo respeitante à alteração à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, se encontra disponível para consulta, mediante agendamento, na Direção Municipal de Gestão do Território (DMGT), sita no Edifício do Pópulo, Braga. Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, publicado no Diário da República e num jornal de âmbito nacional.

6 de agosto de 2025.-O Vereador, João Vasconcelos Barros Rodrigues.

319409937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6273789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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