Abertura de Discussão Pública-Alteração à Licença da Operação de Loteamento N.º 1/2008-Processo 15/2024/77/0
João Vasconcelos Barros Rodrigues, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2021/10/18:
Faz saber que, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, ex vi artigo 22.º n.º 2 do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e alínea e) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 112.º do Decreto Lei 4/2015, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 10 dias úteis, tendo por objeto a alteração ao Lote 23, da Licença da Operação de Loteamento n.º 1/2008, sito no Lugar das Cardosas e no Lugar do Monte da Forca ou Escorregadoura, da freguesia de Merelim (São Pedro), atualmente integrada na União das Freguesias de Merelim (São Pedro) e Frossos, deste concelho, em que é requerente Fernando Magalhães Loureiro, e consiste no seguinte:
a área de construção destinada a Comércio/Estabelecimento de Restauração passa para 135,00m²; a área de construção destinada a Comércio/Estabelecimento de Restauração passa para 135,00m²; a área de construção destinada a Habitação passa para 270,00m² e o número de fogos passa a ser 2. As referidas alterações implicam modificações aos valores globais do loteamento, passando a área de construção destinada a Comércio/Estabelecimento de Restauração para 135,00m²; a área de construção destinada a Comércio/Estabelecimento de Restauração passa para 135,00m²; a área de construção destinada a Comércio/Estabelecimento de Restauração passa para 135,00m²; a área de construção destinada a Habitação passa para 270,00m² e o número de fogos passa a ser 2. As referidas alterações implicam modificações aos valores globais do loteamento, passando a área de construção destinada a Comércio/Estabelecimento de Restauração para 135,00m²; a área total de construção destinada a Habitação para 6.075,00m² e o número de fogos para 30, mantendo-se as restantes prescrições da Licença em vigor. Não há lugar à execução de obras de urbanização. Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, relativamente à pretendida operação urbanística. Mais se torna público que o processo respeitante à alteração à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, se encontra disponível para consulta, mediante agendamento, na Direção Municipal de Gestão do Território (DMGT), sita no Edifício do Pópulo, Braga. Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, publicado no Diário da República e num jornal de âmbito nacional.
6 de agosto de 2025.-O Vereador, João Vasconcelos Barros Rodrigues.
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