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Despacho 9640/2025, de 13 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de poderes no secretário-geral adjunto do Governo, Filipe Lourenço Pereira, no âmbito dos procedimentos de contratação pública do Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia.

Texto do documento

Despacho 9640/2025

1-Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e considerando os poderes em mim delegados, com faculdade de subdelegação, pela alínea i) do n.º 1 do Despacho 6901/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, de 7 de junho de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2025, subdelego no secretáriogeral adjunto do Governo, Filipe Lourenço Pereira, os poderes para os seguintes atos, no âmbito dos procedimentos de contratação pública do Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia:

a) Pronunciar-se sobre os erros e omissões identificados pelos interessados e retificar as peças do procedimento;

b) Decidir sobre eventuais prorrogações do prazo para apresentação de propostas;

c) Decidir sobre a qualificação, quando aplicável;

d) Adjudicar;

e) Aprovar a minuta de contrato e respetivos ajustamentos ao contrato;

f) Outorgar o contrato.

2-Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do CPA, a subdelegação do presente despacho é feita sem prejuízo da avocação, caso a caso, de um ou mais dos atos previstos nas alíneas do número anterior.

3-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

7 de agosto de 2025.-O Chefe do Gabinete, Bruno Coimbra.

319415809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6273717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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