1-Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e considerando os poderes em mim delegados, com faculdade de subdelegação, pela alínea i) do n.º 1 do Despacho 6901/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, de 7 de junho de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2025, subdelego no secretáriogeral adjunto do Governo, Filipe Lourenço Pereira, os poderes para os seguintes atos, no âmbito dos procedimentos de contratação pública do Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia:
a) Pronunciar-se sobre os erros e omissões identificados pelos interessados e retificar as peças do procedimento;
b) Decidir sobre eventuais prorrogações do prazo para apresentação de propostas;
c) Decidir sobre a qualificação, quando aplicável;
d) Adjudicar;
e) Aprovar a minuta de contrato e respetivos ajustamentos ao contrato;
f) Outorgar o contrato.
2-Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do CPA, a subdelegação do presente despacho é feita sem prejuízo da avocação, caso a caso, de um ou mais dos atos previstos nas alíneas do número anterior.
3-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de agosto de 2025.-O Chefe do Gabinete, Bruno Coimbra.
319415809