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Despacho 9620/2025, de 13 de Agosto

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Sumário

Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto designado por «Projeto do Sistema NUVEM ― Cabo submarino transatlântico entre Sines (Portugal) e a Costa Leste dos Estados Unidos da América».

Texto do documento

Despacho 9620/2025

A AECOM, empresa norteamericana, responsável pelo licenciamento em Portugal do

«

Projeto do Sistema NUVEMCabo submarino transatlântico entre Sines (Portugal) e a Costa Leste dos Estados Unidos da América

»

, com uma aterragem nas Bermudas e travessia da Zona Económica Exclusiva dos Açores (Portugal), pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público.

O referido projeto tem em vista a instalação do referido cabo (por enterramento), em zona abrangida pela Reserva Ecológica Nacional (REN), no concelho de Sines, em zona terrestre, visando proporcionar um grande aumento na conectividade internacional, bem como contribuir para o cumprimento da Estratégia do Programa Nacional de Políticas de Ordenamento do Território e da Agenda para o Território, nomeadamente pelo cumprimento da necessidade de

«

Ampliar a conectividade digital internacional através de cabos submarinos

»;

Considerando que:

I) De acordo com o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, IP, se encontra demonstrada a necessidade de execução do projeto e a inexistência de alternativa viável em áreas não integradas em Reserva Ecológica Nacional (REN);

II) Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Sines deliberou por unanimidade, em 30 de abril de 2025, reconhecer o interesse municipal do projeto em causa;

III) O projeto não é sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental, conforme parecer da Agência Portuguesa do Ambiente, IP, dado não ser suscetível de provocar impactes negativos significativos no ambiente desde que cumpridas as medidas de minimização propostas pelo requerente, devendo estas medidas ser incluídas, conforme aplicável, nas várias autorizações que vierem a ser emitidas para o projeto;

IV) O Despacho 67/MAEN/2025 da Ministra do Ambiente e Energia;

V) A proposta não colide com as disposições do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Sines;

VI) A proposta foi apresentada e discutida com todas as entidades que sobre a mesma se teriam de pronunciar, em função das condicionantes locais, não havendo objeções à instalação do cabo;

VII) A intervenção avaliou as soluções que visam diminuir e minimizar os eventuais impactes ambientais negativos e não configura uma afetação relevante à salvaguarda das funções asseguradas pela REN ou equilíbrio biofísico:

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, e tendo por base os fundamentos de facto e de direito constantes nos documentos que instruíram o processo, mencionados nos considerandos supra, o Ministro da Economia e da Coesão Territorial e a Ministra do Ambiente e Energia, determinam:

Reconhecer como ação de relevante interesse público o

«

Projeto do Sistema NUVEMCabo submarino transatlântico entre Sines (Portugal) e a Costa Leste dos Estados Unidos da América

»

, condicionando o referido reconhecimento à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e das demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

7 de agosto de 2025.-O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.-5 de agosto de 2025.-A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.

319414245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6273675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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