Consolidação de várias mobilidades intercarreiras e intercategorias e respetivas adendas aos contratos
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no âmbito da aplicação dos artigos 92.º a 100.º, 153.º e artigo 99.º-A, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, na redação atual, torna-se público que foram aprovadas por unanimidade em deliberação camarária de 24 de julho de 2025, as consolidações das mobilidades, dentro da mesma modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, dos seguintes trabalhadores desta Autarquia:
Marco António de Freitas Nunes:
mobilidade interna intercarreiras, com a carreira e categoria de assistente técnico, para consolidar definitivamente no exercício de funções inerentes à carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação, permanecendo afeto à mesma subunidade de sistemas de informação e comunicação da divisão de gestão administrativa, ficando posicionado na 2.ª posição, nível 14, da carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação; mobilidade interna intercarreiras, com a carreira e categoria de assistente técnico, para consolidar definitivamente no exercício de funções inerentes à carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação, permanecendo afeto à mesma subunidade de sistemas de informação e comunicação da divisão de gestão administrativa, ficando posicionado na 2.ª posição, nível 14, da carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação;
Marco Nuno de Sousa Barreto:
mobilidade interna intercategorias, com a carreira especial de fiscalização e categoria de fiscal, para consolidar definitivamente no exercício de funções inerentes à carreira especial de fiscalização e categoria de fiscal coordenador, permanecendo afeto à mesma subunidade de obras particulares e urbanismo da divisão de ordenamento do território, ficando posicionado na 1.ª posição, nível 16, da carreira especial de fiscalização.
As consolidações das mobilidades acima referidas produzem efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2025, inclusive.
31 de julho de 2025.-A Presidente da Câmara, Sónia Maria de Faria Pereira.
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