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Aviso 20314/2025/2, de 12 de Agosto

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Sumário

Consulta pública do Projeto de Plano Municipal de Ação Climática de Alfândega da Fé (PMAC).

Texto do documento

Aviso 20314/2025/2

No uso da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação tomada em Reunião Ordinária desta Câmara, realizada no dia 13 de maio de 2025, e para os efeitos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, torna público que é submetida a consulta publica o Projeto de Plano Municipal de Ação Climática de Alfândega da Fé (PMAC), em anexo, para efeitos de recolha de sugestões por escrito, pelo período de 30 dias uteis, a contar da data de publicação na 2.ª série do Diário da República.

Para efeito devem os interessados apresentar, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 101.º do CPA, as sugestões por escrito, no município de Alfândega da Fé (das 9h00 às 17h00) para a morada Largo D. Dinis, 5350-014 Alfândega da Fé ou para o e-mail:

gabinete.presidente@cm-alfandegadafe.pt.

O presente Plano encontra-se disponível para consulta no sítio da Internet, deste Município, em www.cm-alfandegadafe.pt ou para consulta na Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos no Edifício dos Paços dos Concelho, sito no Largo D. Dinis.

31 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.

319383725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6272823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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