A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20260/2025/2, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Composição do conselho de administração do Fundo de Estabilização Tributário.

Texto do documento

Aviso 20260/2025/2

Composição do Conselho de Administração do Fundo de Estabilização Tributário

Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º do Decreto Lei 335/97, de 2 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 3.º do Decreto Lei 113/2017, de 7 de setembro, o Conselho de Administração da Autoridade Tributária e Aduaneira, na reunião ordinária de 31 de julho de 2025, deliberou que passam a integrar Conselho de Administração do Fundo de Estabilização Tributário (FET), com efeitos a 1 de agosto de 2025 e substituindo os anteriormente designados, os seguintes dirigentes:

Ângela Marina Rodrigues da Silva Santos, SubdiretoraGeral para a Área de Recursos Humanos e Formação, Fernando António da Silva Campos Pereira, SubdiretorGeral para a Área de Gestão TributáriaImpostos Indiretos e Imposto Sobre os Veículos.

4 de agosto de 2025.-A DiretoraGeral, Helena Alves Borges.

319398298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6272681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-02 - Decreto-Lei 335/97 - Ministério das Finanças

    Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.

  • Tem documento Em vigor 2017-09-07 - Decreto-Lei 113/2017 - Finanças

    Procede à fusão do Fundo de Estabilização Aduaneiro no Fundo de Estabilização Tributário

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda