Considerando o Decreto Lei 40/2023 de 2 de junho, que aprovou o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e o regime relativo ao exercício transitório de funções no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
Considerando que o n.º 2 do Artigo 10.º do Decreto Lei 40/2023 de 2 de junho, que determina que as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes e dos cargos de chefia do SEF, incluindo aqueles que estejam a ser exercidos em regime de substituição, cessam automaticamente com a entrada em vigor do decretolei que aprova a orgânica da AIMA, I. P;
É necessário dar cumprimento ao disposto no n.º 3 do Artigo 10.º do Decreto Lei 40/2023 de 2 de junho, que determina que, sem prejuízo da cessação das comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes e dos cargos de chefia do SEF, se mantêm em funções os mesmos titulares até à conclusão do processo de fusão do SEF ou até à data determinada por despacho do responsável pela condução do processo de fusão e do serviço integrador, se anterior. Assim:
Determina-se o seguinte:
1-Nos termos previstos no Artigo 10.º, n.º 3 do Decreto Lei 40/2023 de 2 de junho, cessa, a 14 de agosto de 2025, o exercício de funções do titular do cargo de chefia da Delegação Regional da Guarda do extinto Serviço de Estrangeiros e Fronteiras exercido pelo Inspetor Chefe da Carreira de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, na disponibilidade, Acácio Patrício Pereira.
2-Notifique-se o interessado e o Exmo. Senhor Diretor Nacional da Polícia Judiciária.
5 de agosto de 2025.-Pelo Presidente do Conselho Diretivo, o Vogal em Substituição do Presidente do Conselho Diretivo e Responsável pelo Processo de Fusão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Mário Pedro.
319404266