1-Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 33.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, conjugado com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, os poderes e a competência para a alienação, a permuta, a oneração e a cedência de utilização do património imobiliário do Estado e de qualquer entidade da administração direta ou indireta do Estado ou do setor público empresarial.
2-O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2025, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas.
7 de agosto de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
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