1-Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 6.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, conjugado com o previsto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, delego no Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Ferreira Fernandes, com a faculdade de subdelegação, as competências que me são conferidas pelo n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2018, de 26 de julho, na sua atual redação, que cria o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
2-Delego ainda no Ministro, com faculdade de subdelegação, nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 6.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências que me são conferidas pelo artigo 33.º do regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, relativamente aos emparcelamentos que envolvam a alienação de terrenos da reserva de terras do Estado, no quadro da estruturação fundiária.
3-O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2025, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas.
7 de agosto de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
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