A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9536/2025, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Ferreira Fernandes, a competência para a prática de vários atos.

Texto do documento

Despacho 9536/2025

1-Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 6.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, conjugado com o previsto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, delego no Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Ferreira Fernandes, com a faculdade de subdelegação, as competências que me são conferidas pelo n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2018, de 26 de julho, na sua atual redação, que cria o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

2-Delego ainda no Ministro, com faculdade de subdelegação, nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 6.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências que me são conferidas pelo artigo 33.º do regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, relativamente aos emparcelamentos que envolvam a alienação de terrenos da reserva de terras do Estado, no quadro da estruturação fundiária.

3-O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2025, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas.

7 de agosto de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

319413962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6272665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda