A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Sernancelhe foi aprovada pela Portaria 43/2015, de 20 de fevereiro, que foi alvo de alteração pelos Avisos n.º 9486/2021, de 19 de maio e n.º 8625/2022, de 28 de abril.
A Câmara Municipal de Sernancelhe apresentou, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua atual redação, uma proposta de alteração da REN para o Município de Sernancelhe elaborada no âmbito da segunda revisão do Plano Diretor Municipal (PDM).
A Comissão Consultiva da segunda revisão do PDM, em 19 de setembro de 2024, emitiu parecer favorável à proposta final de plano e à aprovação da alteração à Carta da REN de Sernancelhe, condicionado aos ajustamentos decorrentes dos pareceres emitidos nessa sede, os quais foram, oportunamente, introduzidos na proposta.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na atual redação, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto É aprovada a alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município de Sernancelhe, bem como as áreas a excluir, identificadas na carta e no quadro anexo ao presente Aviso que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta A referida carta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., bem como na DireçãoGeral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos O presente Aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação ou com a entrada em vigor da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Sernancelhe, caso esta só venha a ocorrer em momento ulterior.
2 de junho de 2025.-A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., António M. Cunha.
Quadro AnexoÁreas Excluídas Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Sernancelhe
N.º de ordem | Superfície (ha) | Tipologia REN | Síntese da fundamentação | Fim a que se destina |
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C1 | 0,798 | Faixa de proteção das albufeiras | Área totalmente edificada e consolidada. Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam do perímetro urbano do Plano de Ordenamento da Albufeira do Vilar (POAV) | Espaços CentraisNivel 2 |
C2 | 1,708 | Faixa de proteção das albufeiras | Área totalmente edificada e consolidada. Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam do perímetro urbano do Plano de Ordenamento da Albufeira do Vilar (POAV) | Espaços Habitacionais |
C3 | 27,030 | Cabeceiras das linhas de água | Aglomerado urbano de Sarzeda, dotado de infraestruturas e praticamente consolidado | Espaços CentraisNivel 2/Espaços Habitacionais/Espaço de Atividades Económicas/Espaços Urbanos de Baixa Densidade |
C4 | 0,245 | Cabeceiras das linhas de água | Área totalmente edificada e consolidada | Espaços Habitacionais |
C5 | 0,180 | Cabeceiras das linhas de água | Área totalmente edificada e consolidada | Espaços Habitacionais |
C6 | 1,824 | Cabeceiras das linhas de água | Área totalmente edificada e consolidada | Espaços Urbanos de Baixa Densidade |
C7 | 1,017 | Cabeceiras das linhas de água | Área totalmente edificada e consolidada | Espaços Urbanos de Baixa Densidade |
Total C | 32,801 |
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E1 | 1,197 | Áreas com risco de erosão | Frente urbana parcialmente ocupada, em consolidação no aglomerado urbano de Sernancelhe e totalmente dotada de infraestruturas, pelo que se procura neste caso fomentar a colmatação | Espaços Urbanos de Baixa Densidade |
E2 | 1,715 | Cabeceiras das linhas de água | Interstícios de frente urbana em consolidação no aglomerado urbano de Sarzeda e totalmente dotada de infraestruturas | Espaços Urbanos de Baixa Densidade |
E3 | 1,135 | Cabeceiras das linhas de água | Interstícios de frente urbana em consolidação no aglomerado urbano de Sarzeda e totalmente dotada de infraestruturas | Espaços Urbanos de Baixa Densidade |
Total E | 4,047 |
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Total C+E | 36,848 |
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