A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20258/2025/2, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Sernancelhe, no âmbito do Plano Diretor Municipal (PDM) de Sernancelhe (revisão).

Texto do documento

Aviso 20258/2025/2

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Sernancelhe foi aprovada pela Portaria 43/2015, de 20 de fevereiro, que foi alvo de alteração pelos Avisos n.º 9486/2021, de 19 de maio e n.º 8625/2022, de 28 de abril.

A Câmara Municipal de Sernancelhe apresentou, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua atual redação, uma proposta de alteração da REN para o Município de Sernancelhe elaborada no âmbito da segunda revisão do Plano Diretor Municipal (PDM).

A Comissão Consultiva da segunda revisão do PDM, em 19 de setembro de 2024, emitiu parecer favorável à proposta final de plano e à aprovação da alteração à Carta da REN de Sernancelhe, condicionado aos ajustamentos decorrentes dos pareceres emitidos nessa sede, os quais foram, oportunamente, introduzidos na proposta.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na atual redação, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto É aprovada a alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município de Sernancelhe, bem como as áreas a excluir, identificadas na carta e no quadro anexo ao presente Aviso que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta A referida carta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., bem como na DireçãoGeral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos O presente Aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação ou com a entrada em vigor da segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Sernancelhe, caso esta só venha a ocorrer em momento ulterior.

2 de junho de 2025.-A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., António M. Cunha.

Quadro AnexoÁreas Excluídas Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Sernancelhe

N.º de ordem

Superfície (ha)

Tipologia REN

Síntese da fundamentação

Fim a que se destina

C1

0,798

Faixa de proteção das albufeiras

Área totalmente edificada e consolidada. Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam do perímetro urbano do Plano de Ordenamento da Albufeira do Vilar (POAV)

Espaços CentraisNivel 2

C2

1,708

Faixa de proteção das albufeiras

Área totalmente edificada e consolidada. Edifícios legalmente construídos, licenciados ou autorizados, que constam do perímetro urbano do Plano de Ordenamento da Albufeira do Vilar (POAV)

Espaços Habitacionais

C3

27,030

Cabeceiras das linhas de água

Aglomerado urbano de Sarzeda, dotado de infraestruturas e praticamente consolidado

Espaços CentraisNivel 2/Espaços Habitacionais/Espaço de Atividades Económicas/Espaços Urbanos de Baixa Densidade

C4

0,245

Cabeceiras das linhas de água

Área totalmente edificada e consolidada

Espaços Habitacionais

C5

0,180

Cabeceiras das linhas de água

Área totalmente edificada e consolidada

Espaços Habitacionais

C6

1,824

Cabeceiras das linhas de água

Área totalmente edificada e consolidada

Espaços Urbanos de Baixa Densidade

C7

1,017

Cabeceiras das linhas de água

Área totalmente edificada e consolidada

Espaços Urbanos de Baixa Densidade

Total C

32,801

E1

1,197

Áreas com risco de erosão

Frente urbana parcialmente ocupada, em consolidação no aglomerado urbano de Sernancelhe e totalmente dotada de infraestruturas, pelo que se procura neste caso fomentar a colmatação

Espaços Urbanos de Baixa Densidade

E2

1,715

Cabeceiras das linhas de água

Interstícios de frente urbana em consolidação no aglomerado urbano de Sarzeda e totalmente dotada de infraestruturas

Espaços Urbanos de Baixa Densidade

E3

1,135

Cabeceiras das linhas de água

Interstícios de frente urbana em consolidação no aglomerado urbano de Sarzeda e totalmente dotada de infraestruturas

Espaços Urbanos de Baixa Densidade

Total E

4,047

Total C+E

36,848

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 83857-https:

//ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_83857_1818_REN.jpg

619410202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6272663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda