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Aviso 294/94, de 5 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS DECLARADO ACEITAR, POR ARUBA, A ADESÃO DA REPÚBLICA DA POLÓNIA A CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA DAS AUTORIDADES E A LEI APLICÁVEL EM MATÉRIA DE PROTECÇÃO DE MENORES, CONCLUIDA NA HAIA, EM 5 DE OUTUBRO DE 1961.

Texto do documento

Aviso 294/94
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de Abril de 1994, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos declarou aceitar, por Aruba, em 11 de Abril de 1994, a adesão da República da Polónia à Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961.

Em conformidade com o artigo 20.º, a Convenção entrou em vigor entre a República da Polónia e o Reino dos Países Baixos, por Aruba, em 10 de Junho de 1994.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48494, conforme Diário do Governo, n.º 172, de 23 de Julho de 1968. O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 6 de Dezembro de 1968, segundo Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1969. A Convenção entrou em vigor para o nosso país em 4 de Fevereiro de 1969, conforme Diário do Governo, 1.ª série, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de Outubro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-22 - Decreto-Lei 48494 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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