Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 288/94, de 5 de Novembro

Partilhar:

Sumário

TORNA PÚBLICO TER A REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SUPRIMINDO A EXIGÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS, CONCLUIDA NA HAIA, EM 5 DE OUTUBRO DE 1961.

Texto do documento

Aviso 288/94
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 26 de Agosto de 1994, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou que a República da África do Sul depositou o instrumento de adesão à Convenção Suprimindo a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961.

Em conformidade com o artigo 6, alínea 1, da Convenção, a República da África do Sul designou como autoridades:

1) Qualquer magistrado ou magistrado substituto;
2) Qualquer escrivão ou seu auxiliar do Supremo Tribunal da África do Sul;
3) Qualquer entidade designada pelo Director-Geral: Ministério da Justiça;
4) Qualquer entidade designada pelo Director-Geral: Ministério dos Negócios Estrangeiros.

De acordo com as disposições do artigo 12, alínea 1, da Convenção, qualquer Estado não visado pelo artigo 10 poderá aderir à presente Convenção. Em conformidade com o artigo 12, alínea 2, a adesão só produzirá efeitos nas relações entre a República da África do Sul e os Estados contratantes que não levantarem objecções à referida adesão no período de seis meses após a recepção da presente notificação. Por razões práticas, o mencionado período decorrerá entre 1 de Setembro de 1994 e 1 de Março de 1995.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, conforme Diário do Governo, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, o instrumento de ratificação foi depositado em 6 de Dezembro de 1968 e a Convenção entrou em vigor para o nosso país em 4 de Fevereiro de 1969, segundo avisos de 12 de Fevereiro de 1969, publicado no Diário do Governo, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969, e de 14 de Janeiro de 1976, publicado no Diário do Governo, n.º 21, de 26 de Janeiro de 1976.

O Governo Português designou como entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º o Procurador-Geral da República e os procuradores da República junto das relações, conforme aviso de 24 de Março de 1963, publicado no Diário do Governo, n.º 78, de 24 de Janeiro de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Setembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda