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Aviso 20255/2025/2, de 11 de Agosto

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Sumário

Celebração de adenda ao contrato na sequência de alteração de posicionamento remuneratório.

Texto do documento

Aviso 20255/2025/2

Celebração de Adenda ao Contrato na sequência de Alteração de Posicionamento Remuneratório

Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que se procedeu à celebração de adendas aos contratos de trabalho com os trabalhadores infra designados, na sequência de alteração de posição remuneratória, ao abrigo do Decreto Lei 75/2023, de 29 de agosto, e Decreto Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro com efeitos a 01/01/2025.

José António Neves Moreira, carreira e categoria de Assistente Operacional, 5.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 9 (Decreto-Lei 75/2023, de 29 de agosto, e Decreto Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro).

Maria Irene Guerreiro Graça Encarnação, carreira e categoria de Assistente Operacional, 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 8 (Decreto-Lei 75/2023, de 29 de agosto, e Decreto Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro).

Dinarco Aleixo Pacheco, carreira e categoria de Assistente Operacional, 5.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 9 (Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro).

5 de agosto de 2025.-O Presidente da Junta de Freguesia de São Marcos da Serra, Luís Manuel Viegas Cabrita.

319401633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6271429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

  • Tem documento Em vigor 2023-08-29 - Decreto-Lei 75/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define uma medida especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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