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Despacho 9534/2025, de 11 de Agosto

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Sumário

Mapas finais de transferência de bens móveis e imóveis, universalidades, direitos e obrigações da União das Freguesias de Ponte de Vagos e Santa Catarina para a Freguesia de Ponte de Vagos e Freguesia de Santa Catarina.

Texto do documento

Despacho 9534/2025

Ata n.º 19 (2021-2025)

Ata da Sessão Extraordinária da Assembleia da União de Freguesias de Ponte de Vagos e Santa Catarina do Concelho de Vagos Aos vinte e seis dias do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas dezanove horas e trinta minutos, na sala de Sessões do Edifício da Junta de Freguesia em Santa Catarina, reuniu em Assembleia Extraordinária a Assembleia de Freguesia da União de freguesias de Ponte de Vagos e Santa Catarina sob a presidência da senhora Raquel Maria Domingues Matias, em substituição do Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia, nos termos previsto no n.º 3 do artigo 10.º da Lei 169/99, de 18/09, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, secretariada pela senhora Jackeline Almas Neves Caetano.

No início da Sessão, verificou-se ainda a presença dos membros que fazem parte desta Assembleia, a senhora Maria Elisabete Domingues Janreta Carvalho, o senhor Paulo Manuel dos Santos Francisco, o senhor Luís Miguel Francisco dos Santos, a senhora Cláudia Marques Francisco, o senhor João Evangelista Marques Estanqueiro e a Senhora Marisol Maria Oliveira Marques, em substituição do Senhor Élder Santos Pato.

Da parte do executivo da Junta de Freguesia, estiveram presentes os seus elementos constituintes:

Presidente, Secretário, e Tesoureiro respectivamente:

Marisa Santos Silva, Silvério de Jesus Rua e Cláudio André dos Santos Curto.

Para esta sessão extraordinária foi agendada a seguinte ordem de trabalhos:

A) Ordem do dia:

1-Aprovação da Ata e do mapa de transferência de bens móveis e imóveis, universalidades, direitos, obrigações e de trabalhadores para as freguesias a repor (Proposta Final de Divisão de Bens da União de Freguesias Ponte de Vagos e Santa Catarina).

A Senhora secretária em substituição deu então início à sessão extraordinária passando de imediato aos pontos agendados para esta sessão:

Ordem do dia:

Após a análise e esclarecimento do mapa de Transferência de bens móveis e imóveis, universalidade, direitos, obrigações e de trabalhadores para as freguesias a repor apresentado, passou-se à deliberação, tendo sido o mesmo aprovado por unanimidade dos presentes.

Não existindo mais intervenções e nada mais havendo a tratar, a Senhora Secretária em substituição deu por encerrada a sessão da qual se lavrou a presente ata, que depois de lida em voz alta e aprovada, vai ser assinada pelos membros da Mesa.

30 de junho de 2025.-O Presidente da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Ponte de Vagos e Santa Catarina, António Manuel Rosa dos Santos.

Mapa de Transferência de Bens Móveis e Imóveis, Universalidades, Direitos, Obrigações e de Trabalhadores para as Freguesias a Repor Divisão de Bens da União de Freguesias Ponte de Vagos e Santa Catarina) A proposta que agora se apresenta procura ser equitativa segundo critérios objetivos, procurando à legislação aplicável, à vontade do legislador e à decisão dos membros da Comissão de Extinção a sua concretização, que foi determinada na ausência, à data, de melhor critério orientador, dentre os propostos pelo legislador, a título meramente indicativo.

Esta proposta tem assim por base as recomendações da Comissão de Extinção:

1-A divisão do património só incidirá sobre os bens adquiridos na pendência e período de agregação de freguesias, 2013-2025, sendo os bens levados à agregação considerados como bens próprios que agora regressam às freguesias de origem, achando-se excluídos do património comum da União de freguesias a dividir.

2-Reconhecer a impossibilidade de contabilizar, medindo ou orçamentando, todos os investimentos e despesas realizados na pendência e durante a gestão do território desta União de Freguesias, nomeadamente com pequenas construções, requalificação e manutenção de equipamentos, construção de sepulturas, aquedutos de águas pluviais, construção de passeios, arranjos urbanísticos, alargamento de vias e abertura de caminhos rurais ou, mesmo, com a limpezas de valas hidráulicas, assim como com eventos socioculturais e atividades de lazer, que foram sendo realizados ao longo dos quase doze anos de existência desta agregação, assumindoos como obras e benfeitorias que foram acontecendo para bem e benefício de toda a comunidade.

3-Os bens imóveis adquiridos, a sua requalificação e urbanização como equipamentos de lazer no espaço público, acessível a todos os munícipes, serão propriedade exclusiva da Freguesia onde se encontram localizados.

4-A divisão de veículos, máquinas, ferramentas e utensílios de trabalho deve procurar garantir que ambas as freguesias a instalar possam continuar a dispor de meios para trabalhar após a sua divisão, tendo em consideração na sua avaliação, a amortização e depreciação ocorridas.

5-A União de Freguesias é credora do Município de Vagos de determinados montantes, que serão usados para aquisição de terreno e para garantir o equilíbrio final da divisão de bens.

6-Estabelecer uma divisão proporcional dos bens assente no fator de ponderação estabelecido por unanimidade, ou seja, que a proporcionalidade seja obtida pelo valor proporcional ao valor do FEF recebido por cada uma das freguesias extintas em 2013.

Valor do FEF em 2013

Ponte de Vagos:

31.083€

Valor do FEF em 2013

Santa Catarina;

25.747€

Cálculo:

O valor total do FEF da união de freguesias seria de 56.830€, pelo que segundo o valor de cada uma das freguesias extintas, a Freguesia de Ponte de Vagos representará 54,69 % e a freguesia de Santa Catarina representará 45,31 %

Para uma divisão mais clara e de simples entendimento foram estabelecidos seis grupos de bens a dividir:

Grupo 1-Mapa de Pessoal;

Grupo 2-Bens Imóveis adquiridos;

Grupo 3-Veículos e Máquinas;

Grupo 4-Material de apoio administrativo e logístico Grupo 5-Outros créditos e Grupo Grupo 1 Pessoal Grupo 1-Mapa de Pessoalcomposto por dois postos de trabalho (2 assistentes operacionais)

Ponte de Vagos

Santa Catarina

1 assistente operacional

1 assistente operacional

Silvério Pereira do Céu

João Carlos Cura Silvestre

Grupo 2-Imóveis

Verba 1

Art. Matricial n.º 4580

6.000,00 €

Valor do Grupo 2-6.000,00€ Todos os bens identificados no quadro do Grupo 2 estão localizados na Freguesia Santa Catarina devendo ficar a pertencer a esta freguesia.

Grupo 3-Veículos

Verba 1

Nissan com a matrícula 62-19-IS

2.500,00 €

Ponte de Vagos

Valor do Grupo 3-€ 2.500 € Na divisão de veículos máquinas, equipamentos e ferramentas foi encontrada uma fórmula equitativa de divisão de bens ajustando os valores à fórmula da proporcionalidade e respeitando a orientação de manter as duas freguesias funcionais, sendo que a adjudicação está na coluna mais à direita. O veículo foi adquirido para ser utilizado na Ponte de Vagos, pelo que será adjudicado à freguesia a criar de Ponte de Vagos Grupo 4-Bens móveis

Verba 1

Computador portátil HP

300,00 €

Ponte de Vagos

Verba 2

Computador fixo da marca asus

400,00 €

Ponte de Vagos

Verba 3

Computador fixo da marca

500,00 €

Santa Catarina

Verba 4

Impressora HP laser jet pro mfp M148dw

100,00 €

Ponte de Vagos

Verba 5

Impressora Xerox

20,00 €

Ponte de Vagos

Verba 6

Impressora HP

150,00 €

Santa Catarina

Verba 7

Conjunto de 20 cadeiras com mesa de apoio

800,00 €

Santa catarina

Verba 8

Cadeira de escritorio

50,00 €

Ponte de vagos

Verba 9

Maquina de lavar à pressão

350,00 €

Santa Catarina

Verba 10

Maquina cortar relva

750,00 €

Ponte de Vagos

Verba 11

Roçadora a bateria

750,00 €

Santa Catarina

Verba 12

1 par de muletas

20,00 €

Ponte de Vagos

Verba 13

Enxada

15,00 €

Ponte de Vagos

Verba 14

Enxada

15.00€

Santa Catarina

Verba 15

Marreta

10,00€

Ponte de Vagos

Verba 16

Marreta

10,00€

Santa Catarina

Verba 17

Vassoura

5,00€

Ponte de Vagos

Verba 18

Vassoura

5,00€

Santa Catarina

Total do grupo 4-4.250€ No grupo de material de apoio administrativo e logístico fez-se uma partilha equilibrada e funcional dos materiais existentes procurando, mesmo sem a totalidade dos valores, atender à regra da proporcionalidade.

Grupo 5-Outros créditos Vencidos e Vincendos Sobre o Município de Vagos, por força de contrato de delegação de competências, a União de Freguesias é credora da quantia de 14.990,00€ relativa ao ano de 2024, da quantia de 14.990,00€ relativa ao primeiro trimestre 2025, e de idênticas quantias vincendas em junho de 2025 e setembro 2025, relativas aos segundo e terceiro trimestres de 2025.

Créditos Vencidos-€29.980,00 Créditos Vincendos-€29.980,00 Os créditos vencidos quando recebidos serão utilizados na gestão corrente da actual freguesia e o remanescente será partilhado pelas novas freguesias na proporção que foi estabelecida pela comissão de extinção. O mesmo acontecendo com os créditos vincendos.

Mapa da Partilha O valor total do activo a partilhar é de €12.750,00 O valor do quinhão da junta de Ponte de Vagos é de 6.972,98 € O valor do quinhão da junta de Santa Catarina é de 5.777,02€ São adjudicados à junta de Ponte de Vagos Bens no valor de 4.170,00 € São adjudicados à junta de Santa Catarina bens no valor de 8.580,00 € A junta de Santa Catarina pagará tornas à junta de Ponte de Vagos no valor de 2.802,98 € 319390415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6271424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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