Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20234/2025/2, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprovação de alteração ao Regulamento Municipal do CAIS ― Espaço Empresarial de Vila Nova da Barquinha.

Texto do documento

Aviso 20234/2025/2

Manuel José Coimbra Mourato, VicePresidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, TORNA PÚBLICO, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual que, a Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha, em sua Sessão Ordinária realizada no dia 27 de junho de 2025 (Ponto n.º 7), sob proposta oportunamente aprovada por Despacho de 17 de junho de 2025 do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, que foi devidamente ratificado pela Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha em sua Reunião Ordinária de 25 de junho de 2025 (Ponto 12), deliberou por unanimidade aprovar a Alteração ao Regulamento Municipal do CAISEspaço Empresarial de Vila Nova da Barquinha, que entrará em vigor no 5.º dia após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

A proposta de alteração do referido Regulamento foi submetido a Consulta Pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, conforme deliberação do Órgão Executivo Municipal tomada em sua reunião ordinária de 9 de abril de 2025 (Ponto 8), tendo-se procedido a publicitação de Aviso na 2.ª série do Diário da República n.º 81, de 28 de abril de 2025, bem como através de disponibilizado o Edital 16/2025 de 14 de abril de 2024, que foi devidamente publicado no Jornal “Novo Almourol de maio de 2025, na página da Internet do Município e afixado nos locais de estilo.

6 de agosto de 2025.-O VicePresidente da Câmara, Manuel José Coimbra Mourato.

Alteração ao Regulamento Municipal do CAISEspaço Empresarial de Vila Nova da Barquinha Preâmbulo … Artigo 1.º Objeto … Artigo 2.º Entidade Gestora … Artigo 3.º Definições … Artigo 4.º Localização e Instalações 4-Podem ser criadas outras instalações, com o mesmo objeto, que se regerão, igualmente, pelas normas do presente regulamento, e que poderão partilhar os espaços comuns entre si.

Artigo 5.º

Utilização das Instalações 1-Toda e qualquer utilização dos espaços deverá exclusivamente acontecer no âmbito do desenvolvimento do objeto social e atividade empresarial das empresas/empreendedores instalados, apresentado em candidatura, bem como da apresentação da CMVNB a potenciais parceiros/investidores e/ou novos utilizadores.

2-Os espaços comuns e gabinetes estão acessíveis a qualquer hora para os instalados do CAIS e serviços da CMVINB a quem é atribuído um cartão de acesso, pessoal e intransmissível.

3-Os serviços de apoio disponibilizados no CAIS são prestados no horário de funcionamento.

15-A CMVNB reserva-se ao direito de realizar obras de manutenção, quando as mesmas se verifiquem imprescindíveis e pertinentes, sendo comunicadas com aviso prévio de 24H.

16-Nos casos da instalação física, cada PROMOTOR devera representar uma única empresa, não sendo possível a ocupação de um gabinete por duas ou mais empresas em simultâneo.

17-E proibida a permanência de animais dentro do CAIS, à exceção de cies guia.

18-O direito de uso das instalações por cada PROMOTOR é intransmissível e exclusivo para o desenvolvimento das atividades que fazem parte do objeto social da empresa ou projeto.

Artigo 6.º

Serviços de Apoio …

b) Gestão do Correio. No que respeita ao correio com aviso de receção o CAIS informara via email da sua tentativa de entrega pela empresa distribuidora, durante o horário de funcionamento.

Artigo 7.º

Prazos 1-Os espaços de instalação, a efetuar por contrato, são cedidos anualmente, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da assinatura do contrato com o Município.

2-Pode ser prorrogado anualmente o contrato, quando se justifique, após solicitação e avaliação do Executivo Municipal, sob analise e proposta do GADEL.

3-A prorrogação depende de uma avaliação no final de cada ano da qual sairá a decisão de renovação ou não renovação, a qual deve ser submetida a deliberação do Executivo Municipal.

Artigo 8.º

Candidatos … Artigo 9.º Processo de Candidatura e Avaliação … Artigo 10.º Obrigações e responsabilidades da empresa/empreendedores …

a) Pagar mensalmente os valores referentes ao modelo de instalação e restantes custos associados, até ao dia 8 (oito) de cada mês a que respeita a prestação do serviço, sob pena de, e caso de mora, serem devidos juros a taxa legal em vigor, bem como rescisão do contrato, aquando a mora foi igual ou superior a 2 (dois)meses.

5-As empresas instaladas ficam obrigadas ao cumprimento das normas de segurança de acesso as instalações, nomeadamente, manter as instalações fechadas à entrada de terceiros e responder pelas entidades externas com as quais o PROMOTOR reúna nas instalações no CAIS.

6-Os promotores/empresas devem certificar-se que a iluminação de todos os espaços se encontra desligada, sempre que sejam a última empresa a abandonar as instalações.

Artigo 11.º

Preços 1-Os modelos de instalação e os serviços de apoio disponíveis no CAIS serão faturados de acordo com a tabela de preços aprovada anualmente pelo executivo municipal e publicada no site da Autarquia.

2-O preço relativo aos espaços e serviços utilizados pelo PROMOTOR será faturado mensalmente, no início do mês a que respeita, de acordo com os valores apresentados na tabela anexa ao regulamento e publicada no site da CMVNB.

3-No início do ano civil, os valores constantes da tabela de encargos poderão ser atualizados pela CMVNB por deliberação do executivo municipal.

Artigo 12.º

Dever de Sigilo … Artigo 13.º Disposições finais 1-A CMVNB não pode ser responsabilizado, em hipótese alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais, sociais, comerciais e financeiras, que constituam encargo das empresas instaladas, perante fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.

Artigo 14.º

Duvidas e Omissões … Artigo 15.º Entrada em vigor … 319408398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6271404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda