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Acórdão (extrato) 722/2025, de 11 de Agosto

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Sumário

Decide nada obstar a que a coligação eleitoral dos partidos políticos Nós, Cidadãos! (NC) e Partido Popular Monárquico (PPM), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar no dia 12 de outubro de 2025, respeitantes a todos os órgãos autárquicos do município da Guarda, adote a denominação « PG ― PELA GUARDA» e a sigla «NC.PPM», também conforme o Acórdão retificativo n.º 756/25; determina a anotação da coligação.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 722/2025

Processo 896/25

III. Decisão Em face do exposto, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação formada entre o Partido Nós, Cidadãos! e o Partido Popular Monárquico, com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho da Guarda nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a denominação

«

PG-PELA GUARDA

»

, a sigla “NC.PPM” e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; e, em consequência, b) Determinar a respetiva anotação, procedendo-se à sua publicitação nos termos do artigo 18.º, n.º 2, da LEOAL.

Não são devidas custas [cf. artigos 84.º da LTC, 4.º do Decreto Lei 303/98, de 7 de outubro, e 4.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento das Custas Processuais, aprovado e anexo ao DL n.º 34/2008, de 26 de fevereiro].

Lisboa, 30 de julho de 2025.-Carlos Medeiros de CarvalhoAfonso Patrão-João Carlos LoureiroJosé João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http:

//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250722.html

319408105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6271280.dre.pdf .

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