Acórdão (extrato) n.º 722/2025
III. Decisão Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação formada entre o Partido Nós, Cidadãos! e o Partido Popular Monárquico, com o objetivo de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho da Guarda nas próximas eleições autárquicas, marcadas para o dia 12 de outubro de 2025, adote a denominação
PG-PELA GUARDA
», a sigla “NC.PPM” e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; e, em consequência, b) Determinar a respetiva anotação, procedendo-se à sua publicitação nos termos do artigo 18.º, n.º 2, da LEOAL.
Não são devidas custas [cf. artigos 84.º da LTC, 4.º do Decreto Lei 303/98, de 7 de outubro, e 4.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento das Custas Processuais, aprovado e anexo ao DL n.º 34/2008, de 26 de fevereiro].
Lisboa, 30 de julho de 2025.-Carlos Medeiros de CarvalhoAfonso Patrão-João Carlos LoureiroJosé João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http:
//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250722.html
319408105