A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9519/2025, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Designa o licenciado António Jorge Fidalgo Martins, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança do Instituto da Segurança Social, IP.

Texto do documento

Despacho 9519/2025

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Lei 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, IP, na sua atual redação, ao recrutamento dos diretores de segurança social aplicam-se as regras de recrutamento e seleção previstas para os cargos de direção superior no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adiante designado por Estatuto do Pessoal Dirigente;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente prevê, nos n.os 1 e 2 do seu artigo 18.º, que os titulares dos cargos de direção superior são recrutados por procedimento concursal conduzido pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP);

Considerando que, nos termos legalmente previstos, a CReSAP procedeu à abertura do procedimento concursal n.º 1593_CReSAP_07_02/25 de recrutamento e seleção para o cargo de diretor de segurança social do Centro Distrital de Bragança do Instituto da Segurança Social, IP, divulgada pelo Aviso (extrato) n.º 6580/2025/2, de 28 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2025, repetido pelo Aviso (extrato) n.º 10558/2025/2, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2025, e com o n.º 1634_CReSAP_07_02/25 referente ao mesmo procedimento concursal;

Considerando que o júri do procedimento verificou que, após a repetição do aviso de abertura, não existia um número suficiente de candidatos com mérito para constituir a proposta de designação a apresentar, podendo, neste caso, o membro do Governo competente, nos termos do n.º 9 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, proceder ao recrutamento por escolha de entre indivíduos que reúnam o perfil definido pelo aviso de abertura, mediante avaliação, não vinculativa, de currículo e de adequação de competências ao cargo, realizada pela CReSAP;

Considerando que a CReSAP se pronunciou favoravelmente sobre a presente designação:

1-Ao abrigo do disposto no n.º 12 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 9158/2025, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, designo o licenciado António Jorge Fidalgo Martins, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança do Instituto da Segurança Social, IP, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Lei 83/2012, de 30 de março.

2-Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3-O presente despacho produz efeitos na data da respetiva assinatura.

4 de agosto de 2025.-A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.

ANEXO

Nota curricular António Jorge Fidalgo Martins, casado, dois filhos, 53 anos.

Formação:

Mestre em Educação, História da Educação e da Pedagogia pela Universidade do Minho;

Licenciatura em História, variante História da Arte pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Atividade profissional:

De 1992 a abril de 2002, professor do ensino básico e secundário e ensino superior (Instituto Jean Piaget);

De janeiro de 2002 a abril de 2002, presidente da Assembleia Municipal de Vimioso;

De abril de 2002 a outubro de 2005, chefe do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vimioso;

De 1 de maio de 2003 a 31 de julho de 2003, Deputado à Assembleia da República, IX Legislatura;

De março de 2003 a novembro de 2009, presidente da CPCJ de Vimioso;

De outubro de 2005 a outubro de 2013, vicepresidente da Câmara Municipal de Vimioso;

De outubro de 2013 até à data, presidente da Câmara Municipal de Vimioso;

De outubro de 2021 até à data, presidente do Conselho Intermunicipal da CIM-TTM-Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes; por inerência presidente da Plataforma Supraconcelhia da CIMTTM De outubro de 2021 até à data, presidente do Conselho Intermunicipal da CIM-TTM-Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes; por inerência presidente da Plataforma Supraconcelhia da CIMTTM; De outubro de 2021 até à data, presidente do Conselho Intermunicipal da CIM-TTM-Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes; por inerência presidente da Plataforma Supraconcelhia da CIMTTM De outubro de 2021 até à data, presidente do Conselho Intermunicipal da CIM-TTM-Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes; por inerência presidente da Plataforma Supraconcelhia da CIMTTM; Desde 5 de agosto de 2024, exerce as funções diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança do Instituto de Segurança Social, IP, em regime de substituição.

319396604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6271217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda