Procedimento concursal documental de seleção, para prestação de serviços médicos para realização de exames e perícias médicolegais e forenses no âmbito da patologia e clínica forenses, para o INMLCF, I. P., na modalidade de avença, triénio 2025/2027
Nos termos do disposto nos artigos 6.º/1, 10.º/2/b) e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 5.º, 27.º, 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto; nos artigos 9.º, 10.º, 11.º e 13.º da Portaria 19/2013, de 21 de janeiro e no artigo 6.º-A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 22 de maio de 2025, foi autorizada a abertura de Procedimento concursal documental de seleção, para prestação de serviços médicos para realização de exames e perícias médicolegais e forenses no âmbito da patologia e clínica forenses, para o INMLCF, I. P., na modalidade de avença, triénio 2025/2027.
O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 45/2004, de 19 de agosto O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria 19/2013, de 21 de janeiro O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 45/2004, de 19 de agosto O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria 19/2013, de 21 de janeiro; e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 45/2004, de 19 de agosto O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria 19/2013, de 21 de janeiro O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 45/2004, de 19 de agosto O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria 19/2013, de 21 de janeiro; e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.
1-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2-O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https:
//concursos.inmlcf.mj.pt/.
3-Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
4-A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P.
5-Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico prestadores.servicos@inmlcf.mj.pt com a identificação do procedimento a que reportam-AQ.4_2025.
6-Júri do procedimento:
por deliberação do Conselho Diretivo, de 07 de julho 2025, foi designado o seguinte júri, PresidenteJoão Luís Ferreira dos Santos, Chefe de Serviço de Medicina Legal e Coordenador do Gabinete Médico Legal e Forense Península de Setúbal da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.; por deliberação do Conselho Diretivo, de 07 de julho 2025, foi designado o seguinte júri, PresidenteJoão Luís Ferreira dos Santos, Chefe de Serviço de Medicina Legal e Coordenador do Gabinete Médico Legal e Forense Península de Setúbal da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.;
1.º Vogal efetivoMaria Cristina Nunes de Mendonça, Chefe de Serviço de Medicina Legal, da carreira médica de Medicina Legal do INMLCF, I. P., que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivoCristina Luísa Batista de Paiva, Técnica Superior da Divisão de Projetos e Aquisições do INMLCF, I. P., em cumprimento do disposto no artigo 8.º/5/c) da Portaria 233/2022, de 9 de setembro;
1.º Vogal suplenteRita Isabel da Silva Melo, Assistente de Medicina Legal, da carreira médica de Medicina Legal do INMLCF, I. P. e Coordenadora do Gabinete Médico Legal e Forense do Baixo Alentejo da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.;
2.º Vogal suplenteLuís Filipe Nogueira Coelho, Assistente de Medicina Legal, da carreira médica de Medicina Legal do INMLCF, I. P. e Coordenador do Gabinete Médico Legal e Forense do Ave da Delegação do Norte do INMLCF, I. P.
7-Funções:
realização de exames e perícias médicolegais e forenses no âmbito da patologia e clínica forenses, nas Delegações e Gabinetes Médico Legais e Forenses do INMLCF, I. P., nos termos do disposto nos artigos 5.º, 27.º, 28.º e 29.º da Lei 45/2004 de 19 de agosto, nos artigos 9.º, 10.º, 11.º e 13.º da Portaria 19/2013, de 21 de janeiro, no artigo 159.º do Código do Processo Penal e nos artigos 467.º a 489.º do Código do Processo Civil, todos nas redações atuais.
8-Número de contratos-170 (cento e setenta) contratos.
9-Local de prestação de serviços, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 22.º, da Lei 45/2004, de 19 de agosto, na redação atual:
Quadro 1-Local e número de vagas
Local de prestação de serviço | Avença |
---|---|
Delegação do Norte | 6 |
GMLF do Alto Trás-os-Montes | 5 |
GMLF do Ave | 5 |
GMLF do Cávado | 7 |
GMLF do Douro | 6 |
GMLF de Entre Douro e Vouga | 3 |
GMLF de Minho-Lima | 4 |
GMLF do Tâmega | 8 |
Delegação do Centro | 2 |
GMLF de Açores Ocidental | 5 |
GMLF de Açores Oriental | 6 |
GMLF do Baixo Vouga | 5 |
GMLF da Beira Interior Norte | 6 |
GMLF da Beira Interior Sul | 4 |
GMLF de Dão-Lafões | 6 |
GMLF da Madeira | 5 |
GMLF do Médio Tejo | 6 |
GMLF do Pinhal Litoral | 6 |
Delegação do Sul | 15 |
GMLF do Alentejo Central | 4 |
GMLF do Alentejo Litoral | 2 |
GMLF do Alto Alentejo | 4 |
GMLF do Baixo Alentejo | 2 |
GMLF do Barlavento Algarvio | 6 |
GMLF da Grande Lisboa Norte | 6 |
GMLF da Lezíria do Tejo | 5 |
GMLF da Grande Lisboa Noroeste | 10 |
GMLF do Oeste | 5 |
GMLF da Península de Setúbal | 9 |
GMLF do Sotavento Algarvio | 7 |
Total | 170 contratos |
aferida mensalmente em função do número e da natureza dos exames e perícias realizados, nos termos do Anexo à Portaria 685/2005, de 18 de agosto, sem direito à realização de um número mínimo de perícias.
11-Duração:
3 (três) anos.
12-Requisitos de admissão obrigatórios, que os candidatos devem reunir até à datalimite de apresentação da candidatura:
12.1-Ser titular do grau académico de licenciatura e/ou mestrado integrado em Medicina;
Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12.2-Ser portador de Cédula Profissional, emitida pela Ordem dos Médicos Portuguesa;
12.3-Estar inscrito na Ordem dos Médicos Portuguesa e habilitado para o livre exercício da profissão Médica;
12.4-Estar inscrito no Colégio da Especialidade ou ter concluído o período de formação específica ou ter concluído, com aproveitamento, metade do período de formação específica, de qualquer área de formação;
12.5-Declarar sob compromisso de honra estar habilitado/a para realizar perícias no âmbito da Clínica Forense e/ou Patologia Forense;
12.6-Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
12.7-Ter obrigatoriamente disponibilidade mínima de 4 (quatro) horas semanais;
12.8-Comprovativo do pedido de autorização de acumulação de funções ou declaração sob compromisso de honra em como não detém relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
12.9-Indicar a inexistência ou existência de contrato prévio como perito/a do INMLCF, I. P.;
12.10-Indicar a situação de aposentação/não aposentação ou reforma/não reforma.
13-Forma e prazo de apresentação de candidatura:
13.1-As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https:
//concursos.inmlcf.mj.pt/;
13.2-A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;
14-Documentos a apresentar, que os candidatos devem submeter, separadamente, em formato PDF, com limite de 4MB, até à datalimite de apresentação da candidatura:
14.1-Cópia do certificado de habilitações, respeitante à licenciatura e/ou mestrado integrado em Medicina, emitido pelo estabelecimento de ensino frequentado;
14.2-Cópia da Cédula Profissional (frente e verso), emitida pela Ordem dos Médicos Portuguesa, com observância do critério de validade ou Certidão, em substituição da Cédula Profissional, emitida pela Ordem dos Médicos Portuguesa, com observância do critério de validade;
14.3-Certidão em como está inscrito e habilitado ao livre exercício da profissão Médica, emitida pela Ordem dos Médicos Portuguesa, com observância do critério de validade;
14.4-Certidão da Ordem dos Médicos Portuguesa em como está inscrito no Colégio da Especialidade, caso seja aplicável, com observância do critério de validade, ou comprovativo da conclusão do período de formação específica emitido pela ACSS, devidamente homologado, ou comprovativo da conclusão, com aproveitamento, de metade do período de formação específica que está a frequentar, emitido pela Coordenação do Internato Médico do estabelecimento onde se encontra;
14.5-Declaração sob compromisso de honra em como realiza perícias no âmbito da Clínica Forense e/ou Patologia Forense ver anexo I (apenas são aceites as declarações de compromisso de honra de acordo com o modelo do anexo I da Ata 1);
14.6-Assinalar na submissão da candidatura-https:
//concursos.inmlcf.mj.pt/, não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);
14.7-Assinalar na submissão da candidatura-https:
//concursos.inmlcf.mj.pt/ ter obrigatoriamente disponibilidade mínima de 4 (quatro) horas semanais;
14.8-Caso seja detentor de vínculo de emprego público, apresentar comprovativo do pedido de autorização de acumulação de funções atual, com registo de entrada nos serviços respetivos ou declaração emitida pela entidade empregadora sobre a validade de acumulação de funções anteriormente concedidadocumento provisório pelo prazo de 1 mês, posteriormente substituído pela respetiva declaração de autorização de acumulação de funções, com o horário autorizadoartigo 23.º/3 da LTFP, ou caso não seja detentor vínculo de emprego público, declaração sob compromisso de honra em como como não detém relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminadover anexo II (apenas são aceites as declarações de compromisso de honra de acordo com o modelo do anexo II da Ata 1);
14.9-Declaração sob compromisso de honra relativa à inexistência ou existência de contrato prévio como perito/a do INMLCF, I. P.-ver anexo III (apenas são aceites as declarações de compromisso de honra de acordo com o modelo do anexo III da Ata 1);
14.10-Declaração sob compromisso de honra relativa à situação de aposentação/não aposentação ou reforma/não reformaver anexo IV (apenas são aceites as declarações de compromisso de honra de acordo com o modelo do anexo IV da Ata 1).
15-Para os candidatos que anteriormente submeteram candidatura ao procedimento AQ.6_2024:
15.1-Caso a submissão de candidatura ao presente procedimento ocorra com os mesmos documentos submetidos ao procedimento AQ.6_2024, não é necessária nova submissão dos mesmos documentos, devendo apenas preencher e juntar à atual candidatura o Anexo V-ver anexo V (apenas são aceites candidaturas de acordo com o modelo do anexo V da Ata 1);
15.2-Caso a submissão de candidatura ocorra com alterações/novas introduções aos documentos submetidos ao procedimento AQ.6_2024-devem preencher e juntar à atual candidatura o Anexo VI (apenas são aceites candidaturas de acordo com o modelo do anexo VI da Ata 1).
15.3-Para os candidatos que submetam candidatura pela primeira vez a não apresentação dos documentos referidos no ponto 14 determina a exclusão do candidato do procedimento.
16-Prazo de submissão da candidatura:
10 (dez) dias úteis, contados do dia útil seguinte da data da publicação do Aviso de Abertura no Diário da República.
17-Método de seleçãoAvaliação Curricular (AC):
18-A ordenação final dos candidatos, na Avaliação Curricular (AC), é efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 120 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAMLCF + HP + FPMLCF + EP) x CO AC = Avaliação Curricular;
HAMLCF = Habilitação Académica na área da Medicina Legal e Ciências Forenses;
HP = Habilitação Profissional;
FPMLCF = Formação Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses;
EP = Experiência Profissional;
CO = Cumprimento de Objetivos.
18.1-Classificação dos fatores de ponderação:
18.1.1-HAMLCF = Habilitação Académica na área da Medicina Legal e Ciências Forenses, valorada de 0 a 15 valores (é apenas considerada a habilitação mais elevada do grau académico):
Doutoramento em Medicina Legal e Ciências Forenses-15 valores;
Mestrado não integrado em Medicina Legal ou em Medicina Legal e Ciências Forenses-10 valores.
18.1.2-HP = Habilitação Profissional, valorada de 0 a 45 valores (é apenas considerada a habilitação mais valorada):
a):
Consultor de medicina legal-40 valores;
Especialista de Medicina Legal-30 valores;
Médico com conclusão do período de formação específica em Medicina Legal-25 valores;
Especialista de outra área médico-cirúrgica-20 valores;
Médico com conclusão com aproveitamento de metade do período da formação específica em Medicina Legal-15 valores;
Médico com conclusão com aproveitamento de metade do período de formação específica de outra área médico-cirúrgica-10 valores; b) Médico com conclusão com aproveitamento de metade do período de formação específica de outra área médico-cirúrgica-10 valores; b):
Competência em Avaliação do Dano Corporal pela Ordem dos Médicos-2,5 valores;
Competência em Peritagem Médica da Segurança Social pela Ordem dos Médicos-2,5 valores;
18.1.3-FPMLCF = Formação Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses, valorada de 0 a 30 valores (até às centésimas):
Curso Superior de Medicina Legal ou curso superior de Medicina Legal e Ciências Forenses ou curso de especialização em Medicina Legal e Ciências Forenses ministrado, ou reconhecido, pelo INMLCF, I. P. (não é cumulativa a realização dos diferentes cursos)-10 valores;
Curso de pósgraduação em Medicina Legal e Ciências Forenses (é apenas considerado o evento mais valorado)-ministrado, ou reconhecido, pelo INMLCF, I. P.-4 valores;
-ministrado por outra instituição-1 valor;
Curso de pósgraduação em avaliação do dano corporal póstraumático (é apenas considerado o evento mais valorado)-ministrado, ou reconhecido, pelo INMLCF, I. P.-3 valores;
-ministrado por outra instituição-1 valor;
Curso de medicina legal, social e do trabalho (é apenas considerado o evento mais valorado)-ministrado, ou reconhecido, pelo INMLCF, I. P.-3 valores;
-ministrado, por outra instituição-1 valor;
Outra formação profissional, na área de Medicina Legal e Ciências Forenses, frequentada após 1 de janeiro de 2017-ministrada pelo INMLCF, I. P., ou com a sua colaboração institucional ou reconhecida pelo INMLCF, I. P.-0,5 valor por cada evento, até ao limite de 3 valores;
-ministrada por outras instituições-0,2 valores por cada evento, até ao limite de 2 valores;
Congressos, conferências e reuniões científicas, após 1 de janeiro de 2017-participação com apresentação de trabalhos científicos (orais ou poster)-0,4 valores por cada evento, até ao limite de 2,8 valores;
-apresentação de trabalhos científicos-0,3 valores por cada, até ao limite de 1,5 valores;
-participação-0,1 valores por cada evento, até ao limite de 0,7 valores.
18.1.4-EP = Experiência Profissional, valorada de 0 a 10 valores (subitens não valorados cumulativamente):
Médicos de medicina legal, em exercício efetivo de funções de medicina legal no INMLCF, I. P., com contrato de trabalho em funções públicas ou, médicos de medicina legal, em exercício efetivo de funções de medicina legal no INMLCF, I. P., com contrato de trabalho em funções públicas e, simultaneamente, com contrato de prestação de serviços no INMLCF, I. P.:
Anos de Serviço Efetivo | Valores |
---|---|
Mais de 6 anos | 10 |
Até 6 anos | 9 |
Até 5 anos | 8 |
Até 4 anos | 7 |
Até 3 anos | 6 |
Até 2 anos | 5 |
Médicos, peritos de medicina legal, com contrato de prestação de serviços no INMLCF, I. P.:
Anos de Contrato | Valores |
---|---|
Mais de 10 anos | 5 |
Até 10 anos | 4 |
Até 7 anos | 3 |
Até 4 anos | 2 |
Até 1 ano | 1 |
18.1.5-Cumprimento de objetivos:
Será alvo de valorização a inexistência de pendências (independentemente do tipo de vínculo contratual detido com o INMLCF, I. P.).
A extração do número de pendências constante na aplicação informática SIIMP, será efetuada por referência ao último dia do prazo concedido para submissão das candidaturas e sujeita a validação individual pelos candidatos.
A percentagem de pendências será calculada tendo em consideração a atividade pericial realizada entre 01/01/2025 até 80 dias antes do último dia do prazo concedido para submissão das candidaturas.
Sem contrato prévio com o INMLCF-1 valor.
Com contrato prévio com o INMLCF:
Inexistência de pendências conforme cálculo indicado supra-1,2 valores;
Até 5 % de pendências conforme cálculo indicado supra-1,1 valores;
Até 10 % de pendências conforme cálculo indicado supra-0,9 valores;
Até 15 % de pendências conforme cálculo indicado supra-0,8 valores;
Até 20 % de pendências conforme cálculo indicado supra-0,7 valores;
Mais de 20 % de pendências conforme cálculo indicado supra-0,6 valores.
19-Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF, tendo em consideração o ponto 15.
20-A não junção dos documentos referidos nos pontos anteriores determina a não ponderação do facto/evento a que reportam em sede de mérito da candidatura.
21-O projeto de lista de ordenação final dos candidatos é notificado a todos os candidatos, incluindo os excluídos na aplicação do método de seleção, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22-A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada é publicitada na página eletrónica do INMLCF, I. P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.
23-O processo de colocação:
23.1-O processo de colocação dos candidatos combina a posição do candidato na lista de ordenação final, o local indicado no processo de candidatura e a disponibilidade expressa sob a forma de declaração para realizar perícias no âmbito da Clínica Forense e/ou Patologia Forense).
23.2-Só têm direito a colocação os candidatos que obtenham uma classificação final igual ou superior a 25 (vinte cinco) valores, salvo se não houver outros candidatos disponíveis.
23.3-Cada candidato só ocupará 1 (um) lugar principal, podendo prestar apoio noutros locais onde seja necessário, caso superiormente autorizado, indicando até 5 (cinco) locais por ordem de preferência.
23.4-O processo de colocação tem lugar em tantas fases quantas as necessárias para ocupar as 170 (cento e setenta) vagas.
24-Em caso de igualdade de classificação final, no momento da colocação, são observados os seguintes critérios de desempate:
24.1-Maior disponibilidade semanal de horário;
24.2-Pontuação mais elevada no fator de ponderação “Experiência Profissional”
;
24.3-Pontuação mais elevada no fator de ponderação “Formação Profissional na área de Medicina Legal e Ciências Forenses”
;
24.4-Pontuação mais elevada no fator de ponderação “Habilitações Profissionais”.
25-O processo de contratação:
25.1-Os contratos de prestação de serviços para o exercício de funções periciais são celebrados entre os médicos selecionados e o INMLCF, I. P., conforme disposto nos artigos 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto na redação atual.
26-Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos, bem assim como de todos os elementos necessários ao cabal exercício da função, conforme disposto no artigo 58.º do CPA.
27-As falsas declarações implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e/ou criminal.
31 de julho de 2025.-O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
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