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Resolução do Conselho de Ministros 117/2025, de 11 de Agosto

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Sumário

Autoriza a permuta de imóveis do Estado Português pelo imóvel designado por «Palácio dos Biscainhos», onde se encontra instalado o Museu dos Biscainhos, em Braga.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2025

O Museu dos Biscainhos encontra-se instalado no Palácio dos Biscainhos, sito na Rua dos Biscainhos, da freguesia de Maximinos, Sé e Cividade, do município de Braga, inscrito na matriz predial urbana, sob o artigo 864, da União de Freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) e descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Braga sob o n.º 738 da freguesia da Sé, cujo proprietário é a Comissão Intermunicipal do Cávado (CIM Cávado), na sequência da extinção da Assembleia Distrital de Braga.

A integração do Palácio dos Biscainhos na propriedade do Estado é uma medida estratégica de relevo para assegurar a preservação, valorização e usufruto deste património nacional único, de forma a contribuir para a continuidade do Museu dos Biscainhos, nele instalado, como referência cultural, educativa e turística, e, bem assim, reforçar o compromisso do Estado com a proteção do património e com a dinamização cultural e económica da região.

Recentemente reaberto ao público, após uma profunda intervenção de conservação, restauro e atualização museológica, o Museu dos Biscainhos beneficiou de um investimento de aproximadamente € 1 500 000,00, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, componente património cultural. A requalificação abrangeu tanto o edifício como o jardim barroco, promovendo a acessibilidade, a sustentabilidade e uma nova museografia que valoriza a dimensão palaciana do imóvel e as suas coleções dos séculos xvii a xix. Tendo em conta este relevante esforço de recuperação e a importância do Museu dos Biscainhos no panorama cultural e turístico nacional, é essencial que o imóvel permaneça ao serviço público, garantindo a sua plena funcionalidade e fruição por parte da comunidade.

A CIM Cávado manifestou interesse na permuta de imóveis da propriedade do Estado, localizados nos municípios integrantes daquela comunidade, incluindo aquele onde atualmente tem a sua sede, sito na Rua do Carmo, 27, 29, 31 e 33, em Braga, estando o n.º 29-A ocupado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

Com fundamento nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 107.º do Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, o imóvel a adquirir reveste-se de especial interesse para o Estado Português e o valor do mesmo não excede em 50 % o valor dos imóveis do Estado a dar em permuta, preenchendo-se, por isso, os requisitos legalmente admissíveis para a concretização deste negócio jurídico.

Assim:

Nos termos da alínea e) do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 4 do artigo 32.º, do n.º 3 do artigo 107.º e do artigo 121.º do Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 2 do artigo 120.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 60/2023, de 24 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Autorizar a permuta, com dispensa de consulta ao mercado, dos seguintes imóveis, da propriedade do Estado Português, com valores homologados, que totalizam o valor de € 6 251 552,00:

a) Imóvel designado

«

Conjunto Recolhimento da Santíssima Trindade e Caridade

»

, sito na Rua do Carmo, 27, 29, 31 e 33, em Braga, inscrito na matriz predial urbana, sob o artigo 215, da União de Freguesias de São José Lázaro e São João do Souto e descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Braga sob o n.º 33 da freguesia de São João Souto, pelo valor de € 1 850 970,00;

b) Imóvel designado

«

Antiga Escola D. Luís de Castro

»

, sito Lugar da Calçada, em Braga, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 221, da União de Freguesias de Nogueiró e Tendões e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Braga, sob o n.º 457 da freguesia de Tendões, pelo valor € 1 660 934,00;

c) Imóvel designado

«

Edifício das Convertidas

»

, sito Av. Central, 107, em Braga, inscrito na matriz predial urbana, sob o artigo 369, da freguesia de São Vítor e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Braga sob o n.º 1231 da freguesia de São Vítor, pelo valor de € 798 000,00;

d) Imóvel designado

«

Quinta do Vilar

»

, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 32, da freguesia de São Vítor, pelo valor de € 814 648,00;

e) Imóvel inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 33, da freguesia de São Vítor, pelo valor de € 46 740,00;

f) Imóvel designado

«

Rua do Vilar

»

, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 35, da freguesia de São Vítor, pelo valor de € 595 660,00;

g) Imóvel designado por

«

Praceta do Vilar

»

, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1205, da freguesia de São Vítor, pelo valor de € 484 600,00.

2-Autorizar a permuta dos imóveis do Estado discriminados no número anterior pelo imóvel da propriedade da Comissão Intermunicipal do Cávado, designado

«

Palácio dos Biscainhos

»

, sito na Rua dos Biscainhos, da freguesia de Maximinos, Sé e Cividade, do município de Braga, onde se encontra o instalado o Museu dos Biscainhos, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 864, da União de Freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade) e descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Braga sob o n.º 738 da freguesia da Sé, no valor total de € 7 324 514,00.

3-Determinar que o diferencial resultante da permuta, no valor de € 1 072 962,00, a pagar pelo Estado Português, será concretizado através do produto da alienação, em parte ou na totalidade, do imóvel da propriedade do Estado, denominado

«

Quinta da Arcela

»

, sito em Lamações, inscrito nas matrizes prediais rústicas sob os artigos 3765, 3763 e 3786, da União de Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamações e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Braga sob os n.os 871, 982, 983 e 987 da União de Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamações, assim que se encontre regularizada a situação patrimonial do imóvel.

4-Estabelecer que, em alternativa ao previsto no número anterior, caso não seja possível proceder, em tempo, à regularização do imóvel

«

Quinta da Arcela

»

, os encargos, no valor remanescente de € 1 072 962,00, são suportados por verba inscrita ou a inscrever no capítulo 60-

«

Despesas excecionais

»

, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, a transferir para a ESTAMO, Participações Imobiliárias SA (ESTAMO, SA).

5-Determinar que a ESTAMO, SA, em nome e por conta do Estado, celebre o contrato de permuta dos imóveis identificados nos n.os 1 e 2.

6-Determinar que a alienação do imóvel referido na alínea a) do n.º 1 é onerada, no que se refere ao imóvel sito na Rua do Carmo, 29-A, com um comodato, pelo prazo máximo de cinco anos, a contar da data da assinatura do contrato, a favor da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP.

7-Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

8-Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de agosto de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

119415103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6271163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2023-07-24 - Decreto-Lei 60/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o novo modelo de gestão integrada do património imobiliário público

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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